Validou as faturas? Saiba as próximas datas do IRS para evitar incumprimentos

Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados. Assim, tome nota:

15 março

Se tem dúvidas sobre as despesas declaradas, este é um dos prazos do IRS que terá de ter atenção. Após a regularização das faturas, é até esta data que poderá consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.

É possível verificar esses valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.

De dia 16 até dia 31

Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para poder contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

Caso seja o sucedido, verifique se tem a documentação certa consigo de forma a poder comprovar as suas reclamações.

Até ao dia 31

Até esta data deve certificar-se que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso este seja processado. Se está inscrito como Residente Não Habitual (RNH), tem até este dia para optar pela tributação neste regime, isto para o IRS de 2023 a ser entregue no ano seguinte.

Torna-se assim um dos prazos do IRS fundamentais na preparação da entrega da declaração em si. Também terá até ao dia 31 para escolher a entidade para a qual deseja consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos), se for o caso.

De 1 de abril até 30 de junho

Este é o período destinado à entrega declaração do IRS referente aos seus rendimentos de 2023. Terá assim até ao dia 30 de junho para o fazer.

Para realizar esta entrega poderá proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.

Este é um dos prazos do IRS mais importantes que terá de anotar visto que é após esta entrega que poderá ter direito a reembolso de IRS. Se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.

Dia 31 julho

Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, até esta data as Finanças têm a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS. Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Atenção:

Se ainda não tiver recebido o reembolso de IRS, é até ao final deste mês que terá de lhe ser entregue.

Dia 31 agosto

Este é o último prazo de IRS para 2024 que terá de ter em consideração. É até ao dia 31 deste mês que terá de pagar imposto adicional ao Estado, caso seja necessário.

Após este possível encargo, estará livre de responsabilidades para o resto do ano relativamente ao IRS. Caso não tenha cumprido o prazo de entrega do IRS de 2023 e tenha imposto para pagar, tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer.

E se falhar nos prazos do IRS?

Caso não consiga cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, então poderá estar sujeito a algumas consequências fiscais.

A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A gravidade da mesma depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.

Segundo o Artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso seja sujeito a um processo desta natureza, aconselhamos a que se informe devidamente junto das Finanças.

É, então, fundamental que tenha em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo. Não vá, por motivos de desleixo, esquecer-se de uma entrega ou declaração importante e, assim, perder dinheiro, tanto para deduções à coleta, como para potenciais multas.

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