Explicador: Sofreu danos causados pela depressão Kristin? Eis o que tem de fazer

O pior já passou, mas a depressão Kristin deixou um rasto de destruição em várias regiões do país: árvores tombadas, telhas arrancadas, carros esmagados, garagens inundadas e estradas obstruídas.

Pedro Zagacho Gonçalves

O pior já passou, mas a depressão Kristin deixou um rasto de destruição em várias regiões do país: árvores tombadas, telhas arrancadas, carros esmagados, garagens inundadas e estradas obstruídas. O cenário de devastação atingiu sobretudo a região de Leiria, mas há registos de estragos noutras localidades afetadas pelo vento intenso e pela chuva forte.

O que devo fazer a seguir aos danos?
A primeira prioridade é garantir a segurança própria e de quem está consigo. Se houver cabos elétricos caídos, estruturas instáveis ou água perto da eletricidade, afaste-se imediatamente. Só depois deve começar a documentar os danos, registando tudo em fotografias e vídeos. Este registo facilita a prova junto das seguradoras e ajuda a agilizar os processos de indemnização.

É importante também registar:

  • o local e a hora aproximada;
  • a origem provável do dano, como uma árvore tombada, uma inundação ou telhado arrancado.
  • Evite mexer nos objetos antes de os fotografar. Mesmo pequenos detalhes podem ser determinantes para a avaliação do seguro.

A quem devo ligar?
Existem três contactos essenciais a acionar:

  • Autoridades locais, Proteção Civil e bombeiros — em caso de perigo, obstrução de vias ou risco de queda de estruturas.
  • Mediador de seguros ou companhia seguradora — quanto mais cedo for comunicada a ocorrência, mais rápido será o processo de avaliação e indemnização.
  • Câmara Municipal ou Junta de Freguesia — caso o dano tenha origem em árvores ou estruturas públicas. Muitas autarquias disponibilizam formulários próprios para registar estes sinistros.

Que seguros cobrem danos?

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Para habitações, aplica-se o seguro multirriscos, que cobre fenómenos como vento forte, queda de árvores, inundações e danos estruturais provocados por intempéries. Algumas apólices exigem condições específicas, como velocidade mínima de vento registada pelo IPMA ou franquias aplicáveis.

No caso de viaturas, apenas o seguro contra todos os riscos cobre danos causados por queda de árvores, muros, objetos projetados pelo vento e inundações. O seguro obrigatório de responsabilidade civil não cobre este tipo de danos.

E se algo caiu em cima do carro?

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Não tente remover objetos sozinho, pois além de ser perigoso, pode comprometer a avaliação dos danos. Caso possua seguro de assistência em viagem, pode solicitar reboque, remoção segura e transporte alternativo. Tudo deve ser feito após registar os danos com fotografias, vídeos e notas.

E se a árvore ou estrutura for pública?

A responsabilidade pode ser da autarquia, mas só se for provada negligência na manutenção, o que nem sempre é fácil. Em muitos casos aplica-se o conceito de força maior — situações imprevisíveis e inevitáveis em que não há culpado direto. Contudo, se houver registo de queixas anteriores, árvores em mau estado ou estruturas mal conservadas, a entidade responsável pode ser responsabilizada.

E se os danos vieram da casa do vizinho?

Registe todos os danos, contacte a seguradora e verifique se o vizinho tem seguro multirriscos com responsabilidade civil, que deve assumir os custos. Caso contrário, a compensação terá de ser paga pelo próprio proprietário, preferencialmente por acordo para evitar processos judiciais longos.

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Há prazos para comunicar o sinistro?

Sim — e são importantes. A maioria das seguradoras exige comunicação entre 4 e 8 dias após o incidente. Quanto mais cedo avançar a participação, mais fácil será provar a relação de causa-efeito entre o temporal e os danos sofridos.

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