‘Última chamada’: Prazo para entregar o IRS termina esta sexta-feira

Ainda não preencheu a sua declaração do IRS? Despache-se pois o prazo termina hoje, dia 30 de junho, e só tem algumas horas: após esta data, fica sujeito a uma coima que pode ir até aos 3.750 euros.

No entanto, o montante pode ser reduzido se o contribuinte regularizar a situação de forma voluntária, e tendo em conta fatores como o prazo do atraso e do grau de culpa. Se entregar até um mês depois da data limite, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, pode ter de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros.

Já se entregar depois destes 30 dias adicionais, a coima mínima é de 37,5 euros, sendo que pode chegar aos 112,5 euros se o Fisco já tiver iniciado um procedimento inspetivo.

Há, no entanto, casos de pessoas que entregaram o IRS mas com erros. Nesta situação, pode entregar uma declaração de substituição se ainda decorrer o prazo legal. Já se estiver em causa um “imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado”, existem os seguintes prazos, “sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber”:

– Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
– Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
– Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

Se fizer a declaração de substituição dentro do prazo legal, não há lugar a coima. Se enviar até 30 dias depois do prazo, sujeita-se a uma multa mínima de 25 euros. Se demorar 60 dias depois do prazo e o erro prejudicar o Fisco, pode levar a uma coima entre 37,5 euros e 112,5 euros.

Por último, a coima pode ser influenciada por fatores como o prazo decorrido até à regularização, a gravidade do erro e a culpa e situação económica do contribuinte. É de sinalizar também que se a entrega for tardia e o Fisco encontrar inexatidões ou omissões na declaração, a coima pode ser mais elevada, entre os 375 euros e os 22.500 euros.

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