UE pode vir a deter crianças migrantes de qualquer idade nas fronteiras: apesar das reservas, Portugal acabou por votar a favor da proposta

A União Europeia pode vir a deter crianças migrantes nas fronteiras e reduzir a proteção dos menores não acompanhados: a possibilidade está em cima da mesa a nível europeu no pacote das novas leis sobre migração: segundo dados da ‘Investigate Europe’, citado pelo jornal ‘Público’, França e Países Baixos – mas também Dinamarca, Malta, República Checa, entre outros Estados-membros – são os países mais entusiastas para serem incluídas medidas mais restritivas no Pacto de Migração e Asilo.

A inclusão destas políticas, de acordo com as Nações Unidas e diversas ONG, pode violar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assinada por todos os países da UE.

A nova legislação, que poderá ser aprovada em abril, pretende dotar os Estados-membros de regras comuns sobre pedidos de asilo, migração e política de fronteiras. Em dezembro último, foi alcançado um acordo entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu, classificado como “histórico”. Os Estados-membros chegaram a acordo em junho, após meses de conversações – nas atas citadas pelo ‘Investigate Europe’, é possível ver como França e Países Baixos insistiram que o pacto incluísse o poder de deter crianças de qualquer idade e as suas famílias, contra a opinião de Alemanha, Portugal, Itália, Irlanda e Luxemburgo, com um representante deste último a garantir que “a detenção de crianças está completamente fora de questão”.

No entanto, os receios destes cinco países foram ignorados em dezembro, embora Portugal tenha vindo a votar a favor – o teto será apresentado à Comissão de Liberdades Cívicas do Parlamento Europeu na próxima quarta-feira e votado pelos eurodeputados até abril de 2024.

Assim, se for aprovado, as famílias com crianças de qualquer idade poderão ser legalmente detidas na fronteira, durante meses, enquanto são tratados os pedidos de asilo. Mas também as crianças que chegam sozinhas podem ser afetadas – as novas leis preveem a detenção de menores se forem referenciados como um “perigo para a segurança nacional”, uma decisão determinada por cada Estado. As crianças não-acompanhadas podem ser detidas em instalações até três meses.