UE obriga Novo Banco a pagar por ações perdidas durante o reinado Salgado

No final de abril, e em resposta a um reenvio prejudicial da parte do Supremo Tribunal Espanhol, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que o Novo Banco tem o dever de ressarcir uma idosa espanhola de 80 anos pela perda de ativos. Como estabelecido pelo acordo de venda do banco à Lone Star tal será realizado através do Fundo de Resolução.

Para o TJUE, nenhuma clarificação por parte de uma instituição de crédito que opere dentro da União, neste caso o Banco de Portugal e a sua resolução de 2015, podem condicionar a responsabilidade do Novo Banco em determinadas matérias, apesar da divisão entre Novo Banco e BES (então apelidado Banco Mau).

“O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o banco de transição para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente”, afirma Bruxelas.

No caso concreto, a queixosa, da qual apenas se conhecem as iniciais, VR, recorreu em 2015 à justiça espanhola, altura em que o BES já tinha sido desmembrado, para reaver 166 mil euros em ações, perdidos no seu banco Kaupthing Bank, pertencente ao GES Espanha, em Bilbau.

O processo arrastou-se durante seis anos na justiça espanhola, sempre favorável à queixosa, tendo terminado no início deste mês, com uma ordem de indemnização e ressarcimento de ativos, imposta pelo Supremo Tribunal, uma vez lido o parecer do TJUE.






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