Tribunal Europeu dos Direitos Humanos recusa queixa de “Xuxas” contra Portugal

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) recusou aceitar uma queixa contra o Estado português apresentada pela defesa de Ruben Oliveira (“Xuxas”), que está a ser julgado por associação criminosa, tráfico de droga e branqueamento, considerando-a inadmissível.

A queixa invocava diversas violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nomeadamente a alegada injustiça do processo, a suposta falta de imparcialidade do juiz Carlos Alexandre e a pretensa violação do direito à presunção de inocência devido à cobertura do caso pelos meios de comunicação social, além de violações do segredo de justiça pelo Ministério Público, pelo juiz e pelos funcionários judiciais que prejudicaram a sua reputação.

Contudo, numa decisão divulgada esta quinta-feira, o tribunal sedeado em Estrasburgo descartou as queixas da defesa de Xuxas sobre o caso e o juiz, ao considerar que são “prematuras”, uma vez que o processo ainda está a decorrer nos tribunais portugueses e não foram esgotadas todas as vias legais de recurso, lembrando que poderá apresentar uma nova ação no TEDH caso seja condenado e já tenha recorrido a todas as instâncias nacionais.

“O tribunal reitera que, numa democracia, os casos de grande visibilidade atrairão inevitavelmente comentários dos meios de comunicação social. No entanto, isso não pode significar que qualquer comentário dos meios de comunicação social prejudique inevitavelmente o direito de um arguido a um julgamento justo ou viole o seu direito a ser presumido inocente”, pode ler-se na decisão, relativamente às alegações contra os media.

Já sobre as alegadas violações do segredo de justiça pelos diferentes agentes judiciários envolvidos no processo de Xuxas, o TEDH salientou que não foram indicadas queixas-crime e que estas teriam sido ineficazes, além de declarar que “não há provas de fugas de informação confidencial por parte das autoridades do processo”, entendendo, por isso, que a queixa “é, portanto, manifestamente infundada”.

A mesma argumentação foi utilizada pelo tribunal sobre a pretensa violação do direito à reputação pelos meios de comunicação social, ao notar que é preciso primeiro esgotar as vias judiciais portuguesas, através de uma ação cível ou de uma queixa-crime, e só depois disso é que poderá procurar recorrer a esta instância europeia.

“Por estas razões, o tribunal, por unanimidade, declara a queixa inadmissível”, conclui o TEDH.

O julgamento de Xuxas e outros 18 arguidos arrancou no dia 02 de abril no Juízo Central Criminal de Lisboa.

De acordo com a acusação do Ministério Público, o grupo criminoso, liderado por Ruben Oliveira, tinha “ligações estreitas” com organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul.

Xuxas, apontado pelos investigadores como um dos maiores narcotraficantes portugueses, está em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto desde final de junho de 2022.

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