Tribunal Constitucional impugna processo de eleição de André Ventura como presidente do Chega

O Tribunal Constitucional impugnou a eleição dos órgãos nacionais do Chega, que se realizou em Santarém a 27, 28 e 29 de janeiro de 2023, o que coloca em causa a eleição de André Ventura como presidente do partido.

De acordo com a ‘SIC Notícias’, a decisão foi assinada por quatro juízes conselheiros, com apenas um voto contra, que terão identificado irregularidades na composição do Conselho Nacional, tendo decidido pela impugnação por “violação das regras estatutárias”.

No acórdão a que a Lusa teve acesso, datado de 10 de outubro, o TC dá razão à militante Fernanda Marques Lopes (pela terceira vez), ao “julgar procedente” a ação de impugnação e, em consequência, declarando “inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do partido Chega, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023”, em Santarém.

Em julho do ano passado, o TC já tinha invalidado a convocatória da quinta convenção do Chega.

Na sequência dessa decisão, o partido realizou entretanto a VI Convenção Nacional, uma reunião extraordinária do órgão máximo do Chega que decorreu em janeiro deste ano, em Viana do Castelo, e na qual houve nova eleição dos órgãos do partido.

No entanto, em agosto último, o militante do Chega Gregório Teixeira requereu ao Tribunal Constitucional a impugnação da eleição da Mesa da VI Convenção Nacional do partido, que decorreu em janeiro último, em Viana do Castelo, argumentando que a Mesa eleita anteriormente não se demitiu.

No documento entregue ao Tribunal Constitucional (TC), Gregório Teixeira pede que sejam anuladas as eleições da Mesa da VI Convenção Nacional do Chega e dos órgãos nacionais do partido, nomeadamente presidente da Direção Nacional, Direção Nacional, Conselho Nacional, Mesa da Convenção e do Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição Nacional.

“Se não houve, como quer parecer, qualquer demissão da Mesa da Convenção Nacional anteriormente eleita, então foi eleita uma Mesa da Convenção Nacional quando estava eleita em funções e sem se demitir uma Mesa da Convenção Nacional, não existindo, pois, vacatura dos lugares e havendo sobreposição de eleições!”, refere a ação de impugnação.

“Verifico, com desolação, que o partido Chega continua incapaz de arrumar a casa e de cumprir com as mais elementares normas legais, bem como com os seus estatutos vigentes”, apontou o documento.

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