Tribunais, polícias e Ministério Público já podem nomear advogado oficioso. Portaria entrou hoje em vigor

A alteração à portaria da nomeação de defensores oficiosos, que prevê que os tribunais possam nomear em caso de falhas nas escalas da Ordem dos Advogados, já foi publicada em Diário da República e entra em vigor esta sexta-feira.

O diploma foi anunciado na passada terça-feira pelo Ministério da Justiça, ainda antes da sua efetiva publicação, e surge numa altura em que decorre um protesto da Ordem dos Advogados (OA) às defesas oficiosas desde o início de setembro. A alteração promovida pela tutela visa “suprir uma falha na regulamentação” da portaria que existia desde 2008 e passa a vigorar no dia seguinte à publicação, ou seja, esta sexta-feira.

Agora, a nomeação de defensor oficioso pode ser feita, excecionalmente, “pela secretaria do tribunal, pelo Ministério Público, através da secretaria ou dos seus serviços, e pelos órgãos de polícia criminal”, quando se registem falhas ou indisponibilidades na lista de escala de prevenção de advogados e de advogados estagiários elaborada pela OA.

“É essencial que o sistema de acesso ao direito contenha soluções que permitam, equilibrando os vários princípios jurídicos envolvidos, garantir um defensor a todos os cidadãos que dele careçam e assegurar a realização de todas as diligências necessárias, contribuindo, assim, para a boa administração da justiça e eficiência do sistema judicial”, lê-se no novo diploma.

Segundo o novo texto da portaria, a alteração, “mantendo a prevalência da participação da Ordem dos Advogados no processo de nomeação de defensor, bem como a liberdade de aceitação de todos os advogados e advogados estagiários, oferece uma resposta excecional e equilibrada” aos casos em que não esteja assegurada defesa aos arguidos com base na escala.

Em declarações à Lusa na terça-feira, a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, considerou logo a mudança “ilegal” e admitiu uma eventual impugnação judicial.

Entretanto, num comunicado publicado esta quarta-feira, a OA reiterou a violação pela tutela da Lei do Acesso ao Direito e defendeu a “imediata demissão” da secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.

Já a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, garantiu na quarta-feira que a alteração da portaria “cumpre totalmente o espírito da lei” e sublinhou que o Ministério da Justiça e o Governo têm como princípio máximo a defesa do apoio judiciário.

“Nós não podemos ficar reféns, e nunca ficaríamos reféns” perante “um protesto da Ordem dos Advogados”, explicou, em resposta às críticas da bastonária da OA.

Nos balanços semanais, o Ministério da Justiça não tem reportado constrangimentos significativos com o protesto que começou no início deste mês.

O MJ referiu recentemente à Lusa que a revisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) está em curso, incluindo o tema dos honorários, havendo um calendário dos trabalhos.

Segundo o Ministério da Justiça (MJ), até ao final de setembro prevê-se a conclusão do estudo do grupo de trabalho nomeado para o efeito e apresentação de uma proposta à secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.

No início de outubro, está prevista a apresentação das conclusões e projeto de decisão do Governo à Ordem dos Advogados.

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