Trabalhar depois da idade da reforma: Conheça as regras e saiba os seus direitos e deveres
Todos os anos é alterada a idade legal da reforma, com base na evolução da esperança média de vida. Em 2023, a idade legal da reforma foi fixada nos 66 anos e quatro meses e vai manter-se em 2024. Já em 2025, o ponto final na vida ativa pode ser colocado a partir dos 66 anos e sete meses.
A reforma por velhice é um direito e nunca um dever. Pode adiá-la por alguns meses, ou até por alguns anos, enquanto amealha mais alguns descontos para a Segurança Social, que vão beneficiar o cálculo da futura pensão de reforma.
A DECO/PROTESTE preparou um guia em que explica todas as dúvidas que possam surgir sobre esta temática.
É permitido continuar a trabalhar após a idade legal da reforma?
Sim. Atingida a idade da reforma por velhice, o trabalhador pode optar por continuar a desempenhar a atividade, sem que o empregador se possa opor. Ao manter-se no ativo, o trabalhador continua a usufruir de todos os benefícios adquiridos por antiguidade, como diuturnidades ou dias adicionais de férias.
É obrigatório comunicar à entidade patronal a intenção de continuar a trabalhar após a idade legal da reforma?
Não é obrigatório, mas é de prever que a questão possa ser abordada pelo empregador. Se assim o entender, o trabalhador pode dar conhecimento de que não pretende reformar-se.
Continuar a trabalhar após a idade legal da reforma permite ampliar o valor da futura pensão de reforma?
Sim. Por cada mês de descontos adicionados à carreira contributiva, a futura pensão de reforma é bonificada numa percentagem que varia entre 0,33% e 1%, consoante a antiguidade da carreira contributiva. No entanto, esta bonificação só pode ser aplicada até o trabalhador completar 70 anos.
Ao completar 70 anos, é possível continuar a trabalhar?
Sim, se a entidade patronal o permitir, mas a relação contratual sofre alterações. O contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou sem termo) caduca forçosamente nos 30 dias que se seguem ao 70.º aniversário do trabalhador e converte-se de forma automática num contrato a termo certo (a prazo), por seis meses. Se o empregador desejar pôr fim ao contrato, tem apenas de avisar o trabalhador com 60 dias de antecedência, não tendo de lhe pagar qualquer compensação ao abrigo deste contrato, além dos proporcionais correspondentes a férias e a subsídios de férias e de Natal.
Após a reforma, é possível colaborar com a empresa onde trabalhava (como trabalhador independente, por exemplo)?
Sim, mas apenas nos casos de reforma por velhice. Se o trabalhador tiver saído antecipadamente e estiver em período de pré-reforma, não pode exercer qualquer atividade, remunerada ou não, durante os primeiros três anos dessa pré-reforma, nem para a empresa onde trabalhava, nem para qualquer outra unidade do mesmo universo empresarial. Caso o faça, terá de devolver à Segurança Social as pensões recebidas. Já se a reforma tiver sido pedida por invalidez absoluta, o ex-trabalhador não pode exercer qualquer atividade profissional, nem mesmo após ter chegado à idade legal de reforma.
Após a reforma por velhice, é permitido trabalhar para outras empresas?
Sim. Só quem está em período de pré-reforma é que não pode, nos primeiros três anos, trabalhar para nenhuma unidade do mesmo grupo empresarial de onde acabou de sair.
O valor da pensão de reforma é aumentado quando se continua a trabalhar e a descontar para a segurança social após a reforma por velhice?
Sim, mas as contribuições já não são de 11%, mas antes de 7,5% do salário bruto, O acréscimo no valor da pensão é automático e pago no ano seguinte, com retroativos calculados a 1 de janeiro.
Quem está reformado e a trabalhar tem de apresentar declaração de IRS?
Sim, pode ter de o fazer. Tudo depende do rendimento total obtido em cada ano, somando eventuais pensões de reforma e salários. Está dispensado da declaração de IRS quem obtém rendimentos anuais inferiores a 8500 euros. Mesmo quem esteja isento pode ter vantagens em entregar a declaração de IRS.