Em causa estão “trabalhadores que executam tarefas associadas a trabalho monótono, repetitivo, com elevada cadência, com exposição a agentes químicos perigosos, em horários por turnos, no período noturno ou em laboração contínua”, aponta ainda a Fiequimetal.

A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas (Fiequimetal) promoveu uma petição para que o parlamento promova alterações legislativas, de modo a que sejam reconhecidas várias profissões na indústria como sendo de desgaste rápido.

Além disso, defende também a definição de “condições mais favoráveis de acesso à reforma” para estes profissionais, exigindo que a idade normal para a pensão de velhice seja “reduzida em um ano, por cada dois anos de serviço efetivo prestado, de forma ininterrupta ou interpolada”.

“O limite mínimo para acesso à pensão referida devem ser os 55 anos, idade a partir da qual deve ser reconhecido o direito à pensão por velhice, desde que tenham trabalhado, pelo menos, 20 anos civis, seguidos ou interpolados, em condições de desgaste rápido”, remata.