Trabalhador do Continente é suspenso por 15 dias e perde metade do salário por levar saco de plástico de 10 cêntimos sem pagar

Um trabalhador do Continente, na zona de Sintra, saiu do hipermercado com um saco de plástico sem o pagar. O resultado? Uma suspensão de 15 dias e perda de metade do salário (367,5 euros) e de antiguidade. O caso, de acordo com o ‘Diário de Notícias’, subiu ao Supremo Tribunal de Justiça, que anulou este mês a sanção disciplinar por a considerar “desproporcional”.

O ‘rombo’ no hipermercado era de dois cêntimos – o saco custava 10 cêntimos, sendo que oito vão para o Estado e outras entidades públicas.

O caso remonta a 25 de junho de 2021, quando o funcionário, que trabalhava no Continente há 13 anos e com uma categoria de “operador especializado”, pretendia sair da loja com um saco da empresa: foi intercetado por um vigilante e justificou que precisava do saco para transportar a farda de trabalho para casa. A empresa instaurou o processo disciplinar, suspendendo o trabalhador por 15 dias, além da perda de metade do salário e correspondente antiguidade.

O trabalhador avançou com uma ação no Tribunal de Sintra, na qual contestou o castigo e pediu uma indemnização de 3.500 euros por danos não patrimoniais – o tribunal classificou a sanção como “proporcional, adequada e necessária”, pelo que o queixoso recorreu para a Relação de Lisboa, onde os juízes desembargadores concluíram que o castigo era “desproporcional”, condenando “a ré a repor os dias de suspensão e a pagar as retribuições que este deixou de auferir”.

O Continente Hipermercados recorreu para a mais alta instância judicial, onde perdeu: a 8 de maio último, os juízes conselheiros Ramalho Pinto, Júlio Gomes e Mário Morgado assinalaram que o “prejuízo para o Continente seria irrisório” se o furto se concretizasse. “Não se pode deixar de constatar uma enorme desproporção entre os valores do bem de que o autor se tentou apropriar (dois cêntimos) e o da perda de retribuição que resulta da sanção (367,5 euros)”, referiram, sublinhando que o corte incide sobre um salário que “já por si é reduzido”.

Num breve comentário enviado à Executive Digest, o Continente explica que  “durante a sua colaboração com a empresa, [este funcionário] foi alvo de outros processos. Um deles motivado pela tentativa de furto de um produto que se encontrava à venda na loja.”

De notar que, “mesmo neste contexto, o colaborador trabalhou na organização durante 23 anos, até atingir a idade da sua reforma”, conclui a mesma nota.

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