Tem uma empresa? Prazo para declarar beneficiário efectivo está a terminar
O prazo para empresas, associações ou fundações sujeitas a registo comercial apresentarem a declaração inicial de beneficiário efectivo sem penalizações termina a 31 de Outubro.
As penalizações para as empresas que não cumpram as datas estabelecidas para revelar os verdadeiros donos vão desde coimas ao bloqueio de fundos europeus ou à proibição da distribuição de dividendos.
De acordo com uma nota do Ministério da Justiça, o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) resulta da lei que transpôs para a legislação nacional a directiva comunitária sobre branqueamento de capitais. O RCBE «pretende reunir a informação exacta e actual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indirecta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efectivo das entidades jurídicas», explica a tutela.
Até ao momento, foram submetidas mais de 378 mil declarações, num universo de 780 mil entidades potencialmente obrigadas a efectuar o RCBE, adianta o Governo.
Entretanto, o Instituto de Registos e Notariado (IRN) criou um guia para esclarecer todas as dúvidas sobre o RCBE, nomeadamente como preencher a declaração e quem está obrigado a fazê-lo. O registo é gratuito, excepto quando a declaração, inicial ou de actualização, é realizada num balcão do IRN, tendo um custo de 15 euros, ou fora dos prazos. Nesse caso, custa 35 euros.
Recorde-se que, as entidades sujeitas a registo comercial tinham inicialmente até 30 de Abril de 2019 para inscreverem os beneficiários efectivos e as restantes tinham até 30 de Junho. Entretanto, o Governo alargou o prazo das primeiras para o fim do mês, mas acabou por prorrogar a data limite para 31 de Outubro no caso de entidades sujeitas a registo e 30 de Novembro para as restantes.