Tem um cão, um gato ou um furão? Há novas regras a partir de hoje
Há novas regras no que diz respeito a cães, gatos e furões. De acordo com o decreto-lei 82/2019, a partir de hoje, vai ser obrigatório identificar um animal de companhia com a colocação de um dispositivo eletrónico, assim como informar o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) de qualquer alteração relativamente ao animal.
Ou seja, o novo decreto de lei vai obrigar os donos a registar o animal, identificar o dono e o médico veterinário responsável pelo seu registo e a registar a informação acerca das vacinas. Todo este processo é verificado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Os cães, gatos e furões nascidos após a entrada em vigor destas regras (hoje) têm de ser marcados e registados no prazo de 120 dias após a data de nascimento.
No caso de animais nascidos antes da data em que o sistema entra em vigor, o prazo é maior. Para os cães que nasceram antes de 1 de julho de 2008, o prazo de registo é de um ano, tal como para os animais que já estão marcados, mas que não têm registo no SIAC. Já para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei, o prazo é de três anos.
O registo é pago e vai custar 2,5 euros. Mas a taxa só será aplicada aos novos registos. Este valor está previsto para este ano e para 2020, não havendo informações acerca dos valores a praticar a partir de 2021. Os animais já registados no SIAC não estão sujeitos a este pagamento.
O Sistema de Informação de Animais de Companhia vem substituir o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (aprovado em dezembro de 2003) e, segundo o mesmo decreto, o titular do animal de companhia tem de informar o SIAC sempre que existir alteração de morada do titular, do local de alojamento do animal, de mudança de dono, de desaparecimento e/ou recuperação do animal ou da morte do animal. As informações registadas no SIAC são depois reproduzidas para uma espécie de bilhete de identidade, que deve ser levado em todas as deslocações.
O objetivo desta lei é assegurar “o registo nacional obrigatório e a recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização do dono do animal”.
Quem não atualizar os dados num prazo de 15 dias, arrisca-se a uma multa no mínimo de 50 euros e um máximo de 3.740 euros, sendo que no caso das empresas a multa máxima sobe para 44.890 euros. Estes são valores iguais aos aplicados quando um cidadão não tem o seu animal de estimação registado.
Nos casos mais graves de violação da nova legislação sobre o registo, está previsto que o dono possa perder o direito a ter o animal de companhia.
Além disso, os gatos e furões, à semelhança do que já acontecia com os cães, vão ter de utilizar um chip de identificação, que só pode ser colocado por veterinários, que podem também ser sujeitos ao pagamento de multas caso utilizem aparelhos que não estejam registados no SIAC ou administrem a vacina contra a raiva sem que o animal esteja previamente identificado.
Outra novidade diz respeito aos cães classificados como potencialmente perigosos. Quem vier de outros países na companhia de um destes animais tem de proceder ao seu registo no prazo de dez dias após a entrada no território nacional.