Tem receio de pedir fatura com número de contribuinte? Saiba a que realmente acede o Fisco

É um daqueles jantares de uma vez por ano, conta choruda. O funcionário pergunta se quer a fatura com número de contribuinte. Hesita uns segundos e passa-lhe pela imaginação um colaborador das Finanças espantado com os dígitos da sua mariscada. “É melhor não, que as Finanças não têm de saber tudo sobre a minha vida!”

Se a cena lhe é familiar, já tem assunto para o próximo convívio. Ao contrário do que muitos portugueses ainda acreditam, a informação sobre os artigos que comprámos ou os serviços que contratámos não chega à Autoridade Tributária (AT). Os serviços apenas obtêm o código do estabelecimento, a data da transação e o valor, ou seja, o mínimo essencial para a finalidade da fatura.

Os receios e as dúvidas surgiram desde o início do e-Fatura, porque se entendia que esta plataforma oferecia problemas de falta de transparência. A verdade é que o seu desenvolvimento ao longo dos anos tem sido constante, bem como o reforço das medidas de privacidade e de proteção de dados pessoais. A fiabilidade, a privacidade e a segurança da informação dos programas certificados estão inteiramente asseguradas pela AT.

É possível comprar de forma anónima, ainda que haja sempre emissão de fatura, que é obrigatória, mesmo que o consumidor não a peça. Ao fazê-lo, não poderá usufruir das vantagens de pedir fatura com número de contribuinte.

Pedir fatura com o número de identificação fiscal ajuda desde logo a combater a evasão fiscal. Além disso, é a única forma de poder beneficiar das deduções à coleta em sede de IRS. O contribuinte fica ainda habilitado a ganhar certificados do tesouro no âmbito dos sorteios da fatura da sorte.

O hábito de pedir fatura com número de identificação fiscal está cada vez mais enraizado entre os portugueses.

De acordo com o último relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras (2022), “verificou-se um crescimento de 14,59% no número de faturas com o número de contribuinte”, face ao ano anterior. Em 2022, passou a ser obrigatório o código QR em todas as faturas emitidas por programa certificado, o que veio facilitar ainda mais o recurso ao e-Fatura.

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