Tem menos de 36 anos e quer arrendar casa? Candidaturas ao Porta 65 estão quase a terminar

Restam apenas alguns dias para os jovens portugueses se candidatarem ao Porta 65, programa que ajuda a aliviar o peso que as rendas têm na carteira. De acordo com o Portal da Habitação, que dinamiza a iniciativa do Estado português, trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento de jovens, de modo a estimular estilos de vida mais autónomos, a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado.

O Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. As candidaturas terminam já na próxima sexta-feira, dia 4, sendo que se podem candidatar todas as pessoas entre os 18 e os 35 anos que cumpram as seguintes condições:

– Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

– Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

– Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

– Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

As candidaturas devem ser realizadas por via electrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Acrescentar Candidatura” com o NIF e senha de acesso à Autoridade Tributária. No caso de agregados com mais do que um jovem, cada pessoa tem de aceder à plataforma e preencher os seus dados pessoais.

Para conquistar o apoio do Porta 65 é preciso ter ainda em atenção os valores máximos estipulados: em Lisboa, por exemplo, o valor máximo cobrado para os apartamentos de tipologia T0 e T1 é de 575 euros. Pessoas que paguem rendas superiores não terão direito ao apoio. No Porto, o montante máximo desde para 463 euros. Além disso, o valor da renda não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado familiar.

Há ainda outras regras a ter em atenção: cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses, pelo que é necessário repetir o processo a cada ano. No entanto, esta repetição pode acontecer um máximo de cinco vezes. Depois disso, os candidatos deixam de poder beneficiar do apoio.

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