Tem menos de 35 anos e quer arrendar casa? Candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem estão em marcha até ao final do mês
Se tem menos de 35 anos, saiba que tem até ao final do mês (dia 30 de maio, às 17h00) para se candidatar ao Programa Porta 65 – Jovem.
Para se candidatar tem de aceder ao site oficial e apresentar a sua candidatura.
O programa visa apoiar pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos com uma percentagem do valor mensal da renda, estimulando assim uma vida mais autónoma por parte dos jovens que querem sair de casa dos pais, contribuindo igualmente para a reabilitação de áreas urbanas.
Quem está abrangido
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
– Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
– Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
– Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
– O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
– Não tenham dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Como efetuar a candidatura
A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
Um jovem isolado pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2. Dois candidatos sem dependentes, podem candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.
A tipologia admitida poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior. Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área.
No que toca ao valor máximo de renda que podem ter, convém salientar que não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa. A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
Por quanto tempo poderei usufruir do Porta 65 Jovem?
Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.
O apoio pode durar no máximo cinco anos, sendo que têm de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa.
Pode consultar aqui um simulador que lhe permite calcular o valor de subvenção a receber no caso de ser aprovado o apoio.