Tem casa arrendada? Sabe que pode receber mais 40 euros no salário mensal? Só tem de fazer isto

Quem tem um contrato de arrendamento de habitação permanente pode pedir à entidade patronal uma redução mensal da retenção na fonte. Desta forma, os inquilinos podem receber mais 40 euros por mês.

Esta possibilidade está contemplada no Orçamento do Estado para 2024, que permite que os trabalhadores por conta de outrem possam pedir às suas entidades patronais uma redução da retenção na fonte.

Assim, os trabalhadores passam a receber mais 40 euros por mês, para fazer face aos aumentos do custo de habitação permanente.

 

Quem pode pedir esta redução?

Apenas os trabalhadores por conta de outrem com salário mensal ilíquido (salário bruto) até 2.700 euros podem pedir à entidade patronal a redução da retenção na fonte, desde que sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação.

Este apoio estende-se também aos titulares de contratos de crédito à habitação que se destinem à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente.

 

E isso aumenta o salário líquido?

Não. Será acrescido o valor de 40 euros líquidos ao salário do trabalhador, no entanto, apenas significa que este vai descontar menos para IRS e que o acerto de contas será feito no ano seguinte, quando o trabalhador apresentar a sua declaração anual de IRS.

 

Quando tem de ser feito o pedido?

Esta informação deve ser dada pela entidade empregadora tendo em conta as datas de processamento de salários praticadas por cada empresa e os ajustes contabilísticos necessários para porem a medida em prática.

Se a entidade patronal fizer o processamento de salários ao dia 10 de cada mês, por exemplo, os seus trabalhadores têm de efetuar este pedido antes dessa data, para que tenha efeitos no salário a receber no final desse mês.

 

É preciso repetir o pedido todos os meses?

O trabalhador pode optar por efetuar o pedido de uma só vez com efeito para todos os meses do ano de 2024 ou solicitar a redução da retenção da fonte só nos meses em que quiser acionar esse benefício.

 

E quem não desconta para o IRS, pode pedir a redução?

Não. A redução da retenção na fonte só se aplica a quem desconta mensalmente para IRS.

 

Se o contrato não estiver em nome do trabalhador?

Se o contrato não estiver em nome do trabalhador não é possível pedir a redução dos 40 euros.

 

E se estiver em nome do casal?

Aí podem pedir em ambas as empresas a redução.

 

A entidade patronal pode recusar?

Não. Desde que o trabalhador cumpra os requisitos de acesso, a entidade patronal não pode negar a redução da retenção da fonte.

 

Quem tiver a redução de 40 euros vai pagar mais de IRS no ano seguinte?

A retenção na fonte é um adiantamento do IRS que o trabalhador tem de pagar anualmente. Ao reter menos 40 euros por mês, o trabalhador vai estar a adiantar menos ao Estado. O acerto de contas é feito no ano seguinte, com a entrega da declaração anual de IRS.

Como adiantou menos, haverá menos reembolso a receber (para quem costumava receber) ou mais imposto a pagar (para quem já costumava pagar).

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