Telecomunicações: conhece todos os custos escondidos na sua fatura? saiba como evitá-los

Por ocasião do Dia Mundial da Poupança, a plataforma de comparação de produtos de crédito e de telecomunicações ComparaJá.pt reuniu um conjunto de dicas essenciais para ajudar os portugueses a pagar uma fatura menos pesada nos seus serviços de telecomunicações.

Porventura tem um serviço de telecomunicações contratado e de repente reparou que começou a pagar mais do que era habitual? Podem existir várias explicações para tal: se calhar excedeu o limite mensal dos dados móveis do telemóvel e está a pagar por este consumo extra? Sem querer, subscreveu algum canal de televisão involuntariamente? Ou então contratou um pacote que incluía um desconto temporário e após o fim dessa promoção começou a pagar mais?

Despistou todas estas situações e, ainda assim, não encontra uma explicação para um acréscimo na fatura mensal? Então talvez não tenha analisado corretamente todas as condições do seu pacote de telecomunicações.

Vamos dar alguns dos exemplos mais comuns em Portugal.

 Custos “escondidos” apanham consumidores de surpresa na hora de pagar a primeira fatura

É frequente as operadoras não cobrarem pela instalação do serviço de telefone, mas cobrarem pelo equipamento em si. Portanto, se desejar ter um telefone fixo em casa, mesmo que não lhe cobrem pela instalação do serviço da linha, o mais certo é cobrarem-lhe pelo equipamento em si, seja por aluguer mensal ou mesmo pela compra (na maior parte das vezes, comprar até compensa mais do que alugar).

Outra situação recorrente encontra-se relacionada com a TV Box. Verifique sempre se a mensalidade que está publicitada pela operadora já inclui o aluguer deste equipamento.

Embora alguns pacotes não obriguem à contratação da TV Box, a verdade é que sem a mesma não é possível ter acesso, por exemplo, à grelha completa de canais ou às gravações automáticas, a conteúdos em alta definição, videoclube, canais premium e ainda aplicações interativas. Por isso, hoje em dia, a contratação da Box acaba por ser quase imprescindível para as famílias portuguesas.

Os consumidores que vivem em zonas sem acesso à rede de fibra ótica pagam mais por um serviço inferior

 Contratar um pacote de telecomunicações com fibra ótica não custa o mesmo que um com outra tecnologia. Os consumidores que não tiverem acesso a fibra na sua área de residência, apenas podendo ser servidos através de satélite, ADSL ou tecnologia de rede móvel, acabam por pagar uma mensalidade mais elevada por um serviço menos completo: vão ter muito menos velocidade de Internet e menos canais de televisão, entre outros.

Se os consumidores se depararem com uma promoção aliciante, devem verificar se a mensalidade que se encontra publicitada porventura não se referirá apenas a um pacote com fibra ótica, sendo que a mensalidade do serviço com recurso a satélite – que será a única opção dos consumidores sem acesso a fibra – será mais elevada.

Ainda assim, uma vez que um serviço de telecomunicações com fibra ótica possui uma qualidade muito mais elevada a um preço mais acessível, é importante que os consumidores verifiquem sempre se as ofertas que estão disponíveis na sua morada contemplam esta tecnologia e, se for o caso, mudarem de pacote ou até de operadora.

 Rescindir o contrato antes do fim do período de fidelização acarreta custos elevadíssimos

Antes de a legislação mais recente entrar em vigor, se o consumidor rescindisse o seu contrato antes do fim dos 24 meses de fidelização, seria obrigado a pagar as mensalidades em falta até perfazer todo o período contratual.

Porém, com as últimas alterações à lei, a penalização deixa de incidir sobre o valor das mensalidades em falta e passa a integrar todos os serviços que são oferecidos promocionalmente, nomeadamente a instalação, a ativação, todos os canais premium, entre outros, proporcionais aos meses em falta.

O cálculo desta penalização é feito da seguinte forma: [Custo total das ofertas iniciais X Número de meses de contrato em falta]/Período total da fidelização.

Para se protegerem desta legislação que entretanto entrou em vigor, os custos da instalação e de alguns serviços adicionais aumentaram nas operadoras como consequência de, no caso de o cliente pretender cancelar a fidelização, ser necessário pagar os custos de instalação e os serviços adicionais que as operadoras de telecomunicações ofereceram na adesão.

Para se ter uma noção, o custo de instalação dos serviços – que será devido à operadora se o cliente desejar rescindir antes do fim do período de fidelização – pode chegar aos 400 euros. Tenha ainda atenção: este custo deve estar indicado no seu contrato de telecomunicações.

Tendo em conta este aumento generalizado, a verdade é que, com a nova lei, os encargos com a rescisão de um vínculo de 24 meses de fidelização chegam a ser mais elevados do que cumprir o contrato na íntegra. Por isso, é deveras importante que os portugueses façam uma escolha ponderada antes de assinar qualquer contrato e se informem devidamente sobre quaisquer custos que possam vir a ter mais tarde.

Se pretender rescindir antecipadamente, quanto terá de pagar à operadora? Cabe analisar esta questão. Muitas vezes esta informação encontra-se dispersa pelos websites das empresas de telecomunicações, pelo que os portugueses devem insistir com a operadora com a qual pretendem ficar fidelizados para saber exatamente qual o custo de anular o contrato caso necessitem de o fazer antes do término da fidelização.

Por fim, importa ainda referir que existem maneiras de se terminar o vínculo contratual sem custos acrescidos. Por exemplo, se se registar uma situação de incumprimento por parte da operadora relativamente ao que esta se comprometeu a fornecer no contrato (por exemplo, no que diz respeito à velocidade de internet), o consumidor pode alegar a rescisão sem custos.

Além disso, se houver uma alteração anormal de circunstâncias que impeça o consumidor de continuar a cumprir o contrato nos termos em que o mesmo foi acordado – por exemplo, numa situação de emigração, de mudança de morada ou até de desemprego por parte de um ou de ambos os membros do casal –, esta é uma justificação para uma rescisão sem custos.

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