Técnicos da Câmara de Espinho que deram aval à moradia de Montenegro são suspeitos na Operação Vórtex

Fora os dois funcionários da Câmara Municipal de Espinho que são suspeitos na Operação Vórtex, e acusados de vários crimes pelo Ministério Púbico (MP), os mesmos que deram aval para que a moradia de Luís Montenegro na cidade fosse considerada imóvel objeto de reabilitação.

O processo da casa do presidente do PSD passou pelas mãos de José Costa, que era então chefe da Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, e de Pedro Silva, à data dos factos chefe da Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos (DPPE), segundo noticia o Correio da Manhã.

No primeiro caso, o suspeito deveria ter verificado se o imóvel cumpria requisitos para ser considerado de reabilitação, as segundo a autarquia este controlo “não se verificou”. No outro caso, Pedro Silva assinou a Certidão de Reabilitação do imóvel, já quando Miguel Reis, socialista, estava como presidente da Câmara. É este documento que declara que o imóvel foi objeto de reabilitação e tem direito a benefícios fiscais.

Ainda antes, quando o social-democrata Joaquim Moreira liderava a autarquia, Montenegro enviou um requerimento em outubro e 2020. No mês seguinte, a consultora da autarquia deu um parecer técnico em que determinava que “o prédio em apreço cumpre com os requisitos da alínea a) do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais], ou seja, o imóvel foi objeto de reabilitação nos termos do Regime Excecional de Reabilitação de Edifícios”, mas que a situação deveria ser validada pela “Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, que foi a Divisão que apreciou e melhor conhece o processo”.

A autarquia não justifica porque deu seguimento ao parecer, concordando com este: “As evidências nos autos, aliás, permitem a conclusão de que, apesar de o parecer sugerir a necessidade de verificação da existência dos requisitos para tal por parte da Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, tal não se verificou”. No entanto como o município não contactou a técnica Porém, não tendo o ME [município de Espinho] como contactar a técnica que subscreveu “a informação subsequente àquele parecer, não pode afirmar as circunstâncias não documentadas que tenham gerado tal circunstancialismo que subscreveu a informação subsequente àquele parecer, não pode afirmar as circunstâncias não documentadas que tenham gerado tal circunstancialismo”.