TdC detetou 39 situações de exercício ilegal de funções dirigentes na Câmara do Funchal

O Tribunal de Contas (TdC) detetou 39 situações de exercício ilegal de funções inerentes a cargos dirigentes no município do Funchal entre 2018 e 2022, concluiu uma auditoria cujo relatório foi divulgado hoje.

De acordo com o TdC, a Câmara Municipal do Funchal gastou mais de 5,6 milhões de euros em trabalho suplementar entre 2018 e 2022, o que representa 3,3% do valor global das despesas com pessoal neste período.

A auditoria incidiu na análise da legalidade e regularidade dos procedimentos, atos e contratos relativos à gestão de recursos humanos e às despesas com pessoal nos exercícios de 2018 a 2022, período que abarca dois executivos camarários, um liderado pela coligação Confiança (PS/BE/MPT/PDR/Nós, Cidadãos!), até setembro de 2021, outro liderado pela coligação Funchal Sempre à Frente (PSD/CDS-PP), a partir daquela data.

O Tribunal de Contas refere ter detetado 39 situações de exercício ilegal de funções inerentes a cargos dirigentes, em regime de substituição, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

“Os procedimentos de controlo interno implementados em matéria de trabalho suplementar, acumulação de funções e nomeação de dirigentes não preveniam suficientemente os riscos de ocorrência de irregularidade”, revela a auditoria.

O Tribunal de Contas recomenda por isso aos membros da Câmara Municipal do Funchal que “implementem procedimentos de controlo interno que visem a correção das deficiências identificadas em matéria de nomeação de dirigentes em regime de substituição e de acumulação de funções”.

Também recomenda que o executivo municipal, presidido por Cristina Pedra, proceda ao “desenvolvimento atempado dos procedimentos concursais para provimento dos cargos de direção, em caso de vacatura do lugar ou impedimento do seu titular, e cessação das eventuais designações em regime de substituição”.

O objetivo é evitar que os titulares se prolonguem além do prazo estabelecido no Estatuto do Pessoal Dirigente.

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