Taxa normal de IVA nos Açores vai passar de 18% para 16% a partir de julho

A taxa normal de IVA nos Açores vai passar de 18% para 16% a partir do próximo 01 de julho, tal como tinha sido aprovado no Plano e Orçamento da região para 2021, anunciou hoje o Governo Regional.

“A taxa normal de IVA na região vai passar de 18 para 16%, a partir de 01 de julho de 2021, uma redução fiscal proposta pelo Governo dos Açores e aprovada pela Assembleia Regional”, avança o executivo regional em nota de imprensa.

O Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP/PPM, refere que, “concretizando uma das orientações programáticas” do atual executivo açoriano, a “taxa do IVA passará a ser 30% inferior à taxa normal nacional de 23%, o nível máximo legalmente admitido”.

Assim, a partir de 01 de julho, o IVA nos Açores passará a ser de 4%, 9% e 16%, equivalente às taxas reduzida, intermédia e normal, respetivamente.

Citado no comunicado, o secretário regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Joaquim Bastos e Silva, refere que a redução fiscal será uma “alavanca significativa para a economia regional, para as suas empresas e para as famílias, num momento particularmente difícil, pelo contexto pandémico” da covid-19.

Para Bastos e Silva, a redução fiscal significa a “utilização plena de todas as competências regionais” dos Açores.

Em 23 de abril, a redução fiscal esteve em discussão na Assembleia dos Açores, com os partidos à direita a enaltecer a baixa dos impostos e os de esquerda a defender que a redução que só vai beneficiar os mais ricos.

A discussão decorreu durante o debate na especialidade do Orçamento da região para 2021, na Assembleia Legislativa dos Açores, na cidade da Horta.

O Plano e o Orçamento dos Açores acabaram aprovados com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PPM, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção do PAN, enquanto BE e PS votaram contra.

O presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, declarou, em dezembro de 2019, na apresentação do Programa do Governo, pretender “fazer cumprir a diminuição dos impostos até ao limite legal previsto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas”, numa alusão ao IVA, ao IRC e também ao IRS, que podem ser inferiores até 30% em relação ao restante território nacional.

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