Em junho de 2025, cerca de 768 mil famílias em Portugal continental beneficiaram da Tarifa Social de Eletricidade, um regime que reduz em 33,8% o valor da fatura mensal de energia. Este número corresponde a aproximadamente 12% dos consumidores residenciais, estimados em 6,43 milhões, e representa um aumento de 20 mil beneficiários face ao mesmo mês de 2024. Ainda assim, mantém-se abaixo dos valores registados no início de 2023, quando o apoio atingiu o seu pico.
O desconto é aplicado automaticamente às famílias elegíveis e incide sobre o termo de potência e o termo de energia, antes da aplicação de impostos.
Distribuição geográfica
Lisboa e Porto concentram o maior número de agregados apoiados, com 185 mil e 158 mil famílias abrangidas, respetivamente. Em termos relativos, o distrito de Viseu destaca-se com 12,9% da população a beneficiar da tarifa.
Critérios de acesso
A atribuição da Tarifa Social é automática para os consumidores que reúnam determinados requisitos, como a receção de prestações sociais (abono de família, Complemento Solidário para Idosos, subsídio de desemprego, entre outros) ou rendimentos anuais inferiores ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), acrescido de 50% por cada elemento do agregado sem rendimento.
Os consumidores que não sejam abrangidos de forma automática, mas considerem cumprir os critérios, podem solicitar a tarifa ao seu fornecedor de energia mediante apresentação de comprovativos de elegibilidade.
Para quem não tem acesso à tarifa social, a comparação de ofertas continua a ser a forma mais eficaz de reduzir a fatura da eletricidade. Se não mudou de fornecedor há algum tempo, é provável que existam no mercado propostas mais competitivas. Avaliar e conhecer essas alternativas pode ser decisivo para conseguir poupar.














