Suspensão da prestação da casa? Quem pode aceder (e como funciona)

Em março de 2020, no início da pandemia da doença covid-19, foram publicadas medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.

Falamos então da moratória bancária, que “constitui um instrumento da maior importância no atual contexto, ao permitir que as famílias e empresas possam gerir adequadamente as suas responsabilidades de crédito, salvaguardando aspetos fundamentais como a habitação ou o funcionamento da economia”.

A moratória pública abrange não só o crédito habitação, os créditos hipotecários, mas também os créditos ao consumo para financiamento de despesas de educação ou formação.

Os créditos concedidos a pessoas singulares podem assim beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos durante determinado prazo.

A sua família já aderiu? Caso queira fazê-lo ainda está em tempo

Entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano o decreto-lei que permite novas adesões à moratória pública durante o 1º trimestre de 2021, ou seja até 31 de março.

Não se esqueça que esta moratória abrange apenas o crédito habitação, hipotecário e crédito ao consumo para fins de educação, pelo que quem tiver empréstimos ao consumo, crédito pessoal ou cartões de crédito por exemplo, fica sem possibilidade de aceder à medida especial de suspensão de encargos com juros e capital.

Como posso aderir à moratória?

A adesão pode ser feita online, através de um formulário disponibilizado pelas instituições de crédito no respetivo sítio, devendo o consumidor enviar ao banco uma declaração de adesão à aplicação da moratória, assinada pelos mutuários. Esta declaração deve ser acompanhada de documentos que comprovem que o cliente tem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Não se esqueça que vai precisar destes 2 documentos:

Certidão de não dívida às Finanças – cujo nome oficial é “certidão de dívida e não dívida” é, normalmente, utilizada para comprovar que um contribuinte tem a sua situação tributária regularizada;

Certidão de não dívida da Segurança Social – certidão que declara que determinado contribuinte não possui qualquer dívida à Segurança Social.

 Até quando posso usufruir das moratórias bancárias?

Estas medidas estarão em vigor até 30 de setembro de 2021, salvo novas alterações legislativas.

TOME NOTA:

Encare a moratória como um “fôlego financeiro” de caráter excecional e temporário. Esta crise pode ser um momento de mudança nos hábitos de consumo e de poupança.

Seja rigoroso e avalie bem a necessidade de recurso ao crédito, procurando, sempre que exequível, não correr riscos para as suas finanças pessoais, controlando, por exemplo, o uso do cartão de crédito.

Findas as moratórias as dificuldades poderão persistir, sendo fundamental, desde cedo, procurar a necessária estabilidade financeira da família e evitar as consequências negativas do incumprimento de créditos.

 

 

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