Super Bock multada em 24 milhões por travar concorrência
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Super Bock, um administrador e um diretor da empresa a pagarem 24 milhões de euros por utilizarem práticas de venda que travam a concorrência e prejudicam os consumidores. O processo decorreu entre 2006 e 2017, altura em que a empresa e dois funcionários fixavam preços mínimos para venda dos produtos da cervejeira em hotéis, restaurantes e também em cafés.
A entidade que regula a concorrência tomou a decisão com base no facto de esta prática de fixação de preços acontecer em mercados cruciais para os consumidores em geral. “Trata-se da distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, iced tea, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar”, explica o regulador em comunicado publicado no site.
Esta que é a quinta maior multa de sempre é justificada também pela “importância estratégica que a Super Bock tem para o consumo interno e para as exportações e por ser uma das maiores empresas portuguesas”, sublinha a AdC.
“A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade destes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos”, lê-se no comunicado publicado no site da AdC.
O processo foi aberto em junho de 2016, na sequência de duas denúncias de ex-distribuidores. Em 2017, a AdC procedeu a diligências de busca e apreensão nas instalações da Super Bock, explica o regulador no mesmo comunicado. Um ano depois, foi adotada uma Nota de Ilicitude, dando aos visados a oportunidade de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi “devidamente apreciado e considerado na decisão final”.
O valor da coima agora aplicada é calculado de acordo com uma percentagem do volume de negócios da empresa e das remunerações dos referidos administrador e diretor.
A cervejeira já reagiu, em comunicado, afirmando que “rejeita categoricamente” a acusação da Autoridade da Concorrência, uma vez que “não cometeu qualquer infração” e, por isso, vai “exercer o seu direito de defesa recorrendo, de imediato, dessa decisão junto das instâncias judiciais competentes”.
A empresa diz ainda que “lamenta o teor do comunicado publicado pela Autoridade da Concorrência, que põe em causa o seu bom nome e reputação, num processo ainda em curso, sem qualquer decisão final proferida”.