Subsídio de Natal: Sabe quanto vai receber? E quando cai na conta?
O Subsídio de Natal é um direito consagrado no Código de Trabalho, sendo uma componente da remuneração dos trabalhadores por conta de outrem. O artigo 263 deste código estabelece a obrigatoriedade do pagamento do subsídio de Natal, que deve ser entregue até 15 de dezembro, salvo algumas exceções. Este valor complementa o rendimento das famílias, especialmente em um período de maiores despesas, típico das festas de fim de ano.
Quando é pago o Subsídio de Natal?
O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Contudo, existem particularidades dependendo do setor. Para os trabalhadores do setor público, o pagamento é feito junto com o salário de novembro, conforme estipulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Já os reformados da Caixa Geral de Aposentações recebem o subsídio junto com a reforma de novembro, enquanto os beneficiários da Segurança Social recebem-no juntamente com a pensão de dezembro.
Receber em duodécimos
Embora tradicionalmente pago de uma vez só, os trabalhadores do setor privado podem optar por receber o subsídio de Natal ao longo do ano, em duodécimos. Essa possibilidade, que foi válida até 2018, permanece no Código de Trabalho como uma opção, permitindo que o valor seja dividido em 12 parcelas mensais. Outra opção é receber 50% do valor de forma integral e fracionar o restante ao longo do ano.
Quem tem direito ao Subsídio de Natal?
Este subsídio é atribuído a todos os trabalhadores por conta de outrem, tanto do setor público quanto privado, mas não se aplica a trabalhadores independentes, beneficiários de subsídio por doença profissional ou aos que estão no regime do seguro social voluntário. Importante destacar que trabalhadores em situações de baixa prolongada ou licença parental podem não ter direito ao pagamento integral do subsídio, dependendo das circunstâncias.
Como é Calculado o Subsídio de Natal?
O valor do subsídio de Natal é equivalente a um mês de retribuição, proporcional aos dias trabalhados no ano. Por exemplo, um trabalhador que tenha iniciado funções em agosto, com um salário mensal de 1.200 euros, receberá um subsídio de Natal de 401 euros, calculado de acordo com o número de dias trabalhados desde a sua admissão.
Descontos e contribuições
O subsídio de Natal está sujeito a descontos autónomos para IRS e Segurança Social. Esses descontos são feitos separadamente do salário, o que evita a agregação ao rendimento anual, o que poderia resultar em maiores descontos.
E se o trabalhador estiver de baixa?
Em casos de baixa por doença ou licença parental, o trabalhador poderá não receber o subsídio de Natal na totalidade. Contudo, existe a possibilidade de receber prestações compensatórias da parte da Segurança Social, com valores que podem variar entre 60% e 80%, dependendo da natureza da ausência.