Subsídio social de desemprego mais acessível a partir de 1 de Novembro

O acesso ao subsídio social de desemprego vai passar a exigir um período de descontos de 120 dias, contra os actuais 180 dias de trabalho por conta de outrem no último ano. A medida, já publicada em Diário da República, entra em vigor a 1 de Novembro.

O subsídio torna-se, assim, mais acessível, uma vez que deixa de exigir seis meses de descontos. Quem acumule quatro meses (120 dias) de descontos para a Segurança Social passa a ter direito a este apoio, inclusive pessoas que tenha sido dispensadas enquanto cumpriam um contrato a prazo ou que foram despedidas durante o período experimental. 

Porém, o acesso ao apoio nas duas condições tem limitações, uma vez que, por lei, só pode ser atribuído «uma vez em cada dois anos a contar da data de cessação do subsídio social de desemprego». 

Importa também explicar que, por ser um apoio financiado por imposto, está sujeito a prova de rendimentos. Na prática, continuarão a ser apenas elegíveis as pessoas de agregados familiares com rendimentos mensais que não ultrapassem 348,61 euros (80% do indexante dos apoios sociais, que este ano foi fixado, pelo Governo, no valor de 435,76 euros).

Mais: quem tenha património mobiliário, nomeadamente contas bancárias ou acções de valor superior a 104 582 euros (ou seja, 240 vezes o indexante dos apoios sociais) também não reúne condições para receber o apoio.

A duração do período de atribuição deste subsídio varia entre cinco e 18 meses, em função da idade e dos meses de descontos para a Segurança Social. O montante total pode oscilar entre os 435,76 euros – indexante de apoios sociais (IAS) de 2019 – para beneficiários com agregado familiar e os 348,61 euros (80% do IAS) para quem vive sozinho.

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