‘Slots’. Gestão “independente, imparcial e não discriminatória” da NAV começa amanhã

O decreto-lei que transfere para a NAV Portugal a gestão coordenadora de atribuição de faixas horárias (‘slots’) nos aeroportos nacionais, aprovado pelo Governo no passado dia 23 de janeiro, em Conselho de Ministros, entra em vigor amanhã, 4 de março.

Com o principal objetivo de “através de uma gestão independente, imparcial e não discriminatória”, garantir “uma utilização mais eficiente das capacidades limitadas nos aeroportos congestionados”, este decreto-lei vem essencialmente alterar o modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias nos aeroportos nacionais, o qual passará a ser coordenado pela Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal.

Importa recordar que à luz das regras comunitárias em vigor, cada Estado-membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, razão pela qual o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência. Para tal, já em finais de 2018, o Governo aprovou um decreto-lei que previa a criação de uma nova entidade coordenadora de ‘slots’, ainda que este passo tenha sido dado depois da Comissão Europeia ter pedido ao Tribunal de Justiça da União Europeia que sancionasse Portugal por não ter tomado as medidas necessárias para respeitar as normas comuns da União Europeia sobre atribuição de faixas horárias nos aeroportos.

Mesmo com o concurso para escolher a nova entidade a não suscitar grande interesse, constando mesmo na versão preliminar do decreto-lei uma “ “ausência de interessados”, o Governo viria a optar por indicar a NAV Portugal para a gestão das faixas horárias dos aeroportos. “Esta entidade já possui as características de independência, imparcialidade e gestão não discriminatória em relação às companhias aéreas e à entidade gestora da infraestrutura aeroportuária”, acrescentava o Executivo na versão preliminar do decreto-lei.