Sindicatos reúnem hoje com Ministra do Trabalho para discutir abrangência das medidas do Governo para os reformados bancários
Os sindicatos MAIS, SBC e SBN anunciaram esta segunda-feira que não se conformarão, caso as medidas do Governo para para mitigar a inflação não incluírem os reformados bancários e vão solicitar junto das entidades competentes a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do pacote legislativo junto do Tribunal Constitucional.
Está assim agendada para esta terça-feira uma reunião com a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, para discutir este assunto.
“Considerando as medidas que visam mitigar os efeitos da inflação, recentemente anunciadas pelo Governo, o MAIS Sindicato, o SBN e o SBC não admitirão que os bancários reformados sejam objeto de segregação social, não se lhes aplicando as mesmas medidas, na sua totalidade e de acordo com o Princípio da Igualdade, a que todas as entidades estão adstritas”, pode ler-se no comunicado. “Se a ambição legislativa é fazer frente à perda do poder de compra de todos os portugueses, não admitiremos, em nenhum cenário, que os reformados bancários sejam tratados de forma desigual e diferente dos demais reformados.”
Os sindicatos revelam ainda que quaisquer medidas com o objetivo de combater o poder de compra que não incluam os reformados bancários têm o efeito imediato de sedimentar “o seu empobrecimento em relação a todos os que estão na mesma situação”, pelo que “das duas, uma”: “ou a Lei é aplicada pelos Bancos de acordo com a interpretação que propomos, única em consonância com a Constituição da República Portuguesa” ou “o pacote legislativo do Governo prevê a aplicação, por via direta ou indireta, das medidas anti-inflação a todos os bancários”.
Por fim, o MAIS, o SBN e o SBC explicam que, se não acontecer nenhuma das opções acima, vão “reivindicar o Princípio da Igualdade entre reformados, Direito Fundamental de todos os cidadãos, utilizando todos os meios à sua disposição para a defesa desta posição, requerendo, caso seja necessário, às entidades competentes (Presidente da República, Assembleia da República e respetivos Grupos Parlamentares, Procuradoria e Provedoria de Justiça) que desencadeiem junto do Tribunal Constitucional o processo de Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade do referenciado ‘Pacote Legislativo’”.