Senhorios com rendas antigas recuperam desconto no IMI
Quem tem casas arrendadas com contratos antigos e rendas baixas vai poder beneficiar de um desconto no imposto municipal sobre imóveis (IMI), que existiu em 2012 durante o Governo de Pedro Passos Coelho, e que limita a atualização do IMI à renda anual. O objetivo é que os proprietários não paguem mais IMI do que os montantes recebidos com as rendas antigas, que por norma são baixos.
A alteração ao código do IMI, publicada em Diário da República esta semana, dirige-se aos proprietários que recebem rendas abaixo do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e vai entrar em vigor a 1 de Outubro, aplicando-se assim ao IMI a pagar em 2020.
Para os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 (ou a 1995, tratando-se de rendas não habitacionais) e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o VPT usado para calcular o IMI não poderá exceder o equivalente ao valor das rendas multiplicado por 15,
Para beneficiarem deste desconto, os senhorios terão de apresentar anualmente, entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro, os seguintes documentos ao fisco:
- comprovativo com o valor da última renda mensal devida e a identificação fiscal do inquilino, conforme modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- contrato de arrendamento ou respetivo modelo 2 da AT;
- cópia do recibo de renda ou canhoto desse recibo relativos aos 12 meses anteriores à data da apresentação da participação.