Saldos acima dos 50 mil euros (afinal) só vão ser comunicados após as eleições

Em vez de comunicarem ao Fisco o saldo dos clientes com contas acima dos 50 mil euros até ao fim deste mês, os bancos ganharam mais três meses para entregar as declarações à Autoridade Tributária e Aduaneira, avança hoje o jornal ‘Público’.

A nova data – 31 outubro – abrange apenas contas de pessoas que são residentes em Portugal. O alargamento do prazo é explicado por este ser o primeiro ano em que os bancos têm de fazer chegar a informação ao fisco sobre as contas dos residentes no país e por terem uma “pilha” de dados para compilar, o que levou o Governo a considerar que tanto os bancos como a própria AT precisavam de mais tempo para adaptar os sistemas informáticos.

No que diz respeito às contas mantidas em Portugal por cidadãos residentes noutros países, a data limite continua a ser 31 de julho, já que esta não é a primeira vez que as instituições bancárias têm de transmitir a informação.

A lei foi aprovada em fevereiro e traduz-se, na prática, numa quebra do sigilo bancário sem que o Fisco tenha de procurar qualquer informação ou solicitar acesso às contas, ao contrário do que sucede nos restantes casos.

As instituições financeiras ficaram então obrigadas a comunicar ao Fisco todos os saldos globais iguais ou superiores a 50 mil euros. O primeiro reporte deve ser feito até 31 de julho para os não residentes que mantenham contas em Portugal e até 31 de outubro para os residentes no país, mas abrangerá as informações bancárias dos dois últimos anos.

Por exemplo, se a 31 de dezembro de 2017 tinha 50 mil euros ou mais num banco e se a situação se manteve inalterada a 31 de dezembro de 2018, ambos os saldos serão comunicados ao Fisco.

Os bancos que não cumpram esta comunicação podem ser sancionados com coimas que chegam aos 22 500 euros. A omissão ou inexatidão de informações também é penalizada.

Contas à ordem e aplicações financeiras

A comunicação de posições globais iguais ou superiores a 50 mil euros pelas instituições bancárias abrange a posição global de um titular numa mesma instituição e não inclui apenas as contas à ordem.

Se no último dia de 2018 tiver uma conta à ordem, por exemplo, com um saldo de 5 mil euros, à qual está associado um depósito a prazo de 40 mil euros, unidades de participação de um fundo cujo valor à data da comunicação seja 3 mil euros e um PPR de idêntico valor, o saldo total de 51 mil euros será comunicado pelo banco até 31 de julho do ano seguinte.

No entanto, se as unidades de participação tiverem sido subscritas, por hipótese, junto de outra instituição, não haverá comunicação.

Caso uma ou mais das suas contas seja também titulada por outra pessoa, o saldo é contabilizado por titular. Ou seja, se tiver duas contas abertas num banco, cada uma com 25 mil euros, sendo só uma delas cotitulada com outra pessoa, o banco comunicará apenas o saldo do titular comum às duas contas (desde que o outro titular não tenha outras contas ou aplicações que atinjam ou ultrapassem, no total, os 50 mil euros).

Bancos só comunicam os saldos globais

A lei prevê apenas a possibilidade de os bancos comunicarem os saldos globais. O Fisco só poderá aceder aos movimentos das suas contas caso decida avançar para inspeção.

Quanto à proteção dos dados pessoais dos titulares das contas, a lei determina que a comunicação é automática, mas está sujeita a regras estritas de confidencialidade, ainda que não as defina.

O Fisco cruza informações e decide o que fazer em cada caso, com base nos dados que já possui (vencimentos mensais, eventual compra ou venda de imóveis, reporte de posições bancárias iguais ou superiores a 50 mil euros, entre outras). Pode avançar para inspeção ou não tomar medidas.

A obrigação de comunicação só abrange titulares residentes, mas o regime de acesso e troca obrigatória de informações financeiras entre a Autoridade Tributária nacional e as autoridades de outros países já está em vigor há mais de dois anos. Este inclui, entre muitos outros casos, a maioria das contas tituladas pelos emigrantes portugueses que mantenham contas em bancos nacionais.

Esta lei vem no seguimento de iniciativas comunitárias para evitar o branqueamento de capitais, bem como a fraude e evasão fiscais. As alterações não implicam qualquer nova obrigação declarativa para os contribuintes.

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