Sabia que pode pagar os acertos da fatura da luz em prestações?

Perante algumas dúvidas levantadas pelos consumidores, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos veio esclarecer algumas questões sobre a possibilidade de os acertos das faturas de eletricidade e gás natural poderem ser feitos a prestações

“Face a numerosas informações, que têm vindo a ser difundidas, contendo erros de interpretação sobre esta medida, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos entende fazer o seguinte esclarecimento”, pode ler-se num comunicado enviado às redações.

De que acertos falamos?
O mais comum é tratarem-se de acertos decorrentes de estimativas de consumo. A regulamentação impõe uma leitura do contador na eletricidade de 3 em 3 meses e no gás natural
de 2 em 2 meses. Nos meses em que a leitura não é feita pelo operador de rede de distribuição, nem é comunicada pelo consumidor (o que equivale a uma leitura real), a empresa faz uma estimativa de consumo que é corrigida quando se concretizar uma leitura do contador.

Porque é automático o faseamento dos pagamentos?
Porque se tratam de serviços essenciais, a ERSE impôs aos comercializadores de eletricidade e gás natural que apresentem automaticamente a possibilidade de repartir em prestações o acerto de faturação. Existe um número muito significativo de consumidores que desconhece a possibilidade de pedir o faseamento do pagamento da fatura e para alguns consumidores, especialmente os mais vulneráveis, o valor somado da fatura mensal ou bimestral com o acerto da estimativa, pode representar um encargo inesperado para suportar de uma só vez.

No caso dos acertos, pelo carácter imprevisível e adicional que pode ter para o orçamento familiar, a ERSE considera que a imposição da regra do automatismo do pagamento fracionado protege um maior número de consumidores, incluindo os mais vulneráveis, do que a disposição que obriga os consumidores a conhecer e solicitar o pagamento em prestações.

É importante relembrar que o não pagamento da fatura pode levar à interrupção do fornecimento de eletricidade, com todos os inconvenientes que daí advêm. Quando o acerto da fatura é negativo – ou seja, quando a estimativa de consumo foi superior ao que se consumiu na realidade -, este problema não se coloca pois há lugar à devolução de dinheiro por parte do comercializador, o qual é imediatamente deduzido na fatura do consumidor.

Mesmo depois de apresentado o pagamento a prestações o consumidor pode pagar o valor por inteiro?
Sim, pode. Os consumidores podem requerer a emissão de uma fatura pelo valor integral (fatura “normal” e acerto) para pagamento em uma única vez.

Como podem evitar-se os acertos de faturação?
Os clientes podem facilmente evitar a existência de acertos de faturação, comunicando a leitura do contador através dos contactos disponibilizados na fatura. Normalmente é indicada uma data para comunicar as leituras na própria fatura e o contacto telefónico para o fazer é gratuito.

Para mais informações consulte a Diretiva nº 8/2005, bem como o Anote da ERSE.

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