Sabe qual é o PPR mais indicado para a sua idade e o seu perfil, os benefícios fiscais que proporciona ou as situações em que pode resgatar? Esclareça todas as suas dúvidas

Manter o nível de vida com o dinheiro da reforma não é para todas as pessoas, e uma das soluções para o conseguir fazer é através de soluções que permitem juntar dinheiro para esta fase. Uma das mais populares são, sem dúvida, os Planos Poupança Reforma (PPR).

Mas sabe qual o PPR mais indicado para a sua idade e o seu perfil, os benefícios fiscais que proporciona, as situações em que pode resgatar, ou como declará-lo nos impostos?

 

Qual o melhor PPR?

A resposta a esta pergunta depende da idade e do perfil do investidor. Tanto pode encontrar um PPR sob a forma de seguro, de fundo de investimento e de fundo de pensões.

Normalmente, os seguros PPR garantem o capital, e a oferta é mais vasta do que qualquer um dos outros produtos. Portanto, se não se sente confortável com  o risco ou está a menos de dez anos da idade em que pretende reformar-se, esta pode ser uma solução.

No entanto, a maioria dos fundos PPR não garante o capital, poias a sua carteira é composta por obrigações e por ações, o que faz aumentar o risco. Estes são mais adequados para quem tem menos de 57 anos e que se sintam confortáveis com o risco.

Há também PPR sob a forma de fundo de pensões, aos quais se aplicam as regras dos planos de poupança-reforma.

 

Fundo PPR vs Seguro PPR?

Os fundos PPR e os seguros PPR são ambos produtos de poupança para a reforma, mas os fundos têm mais risco e os seguros garantem o capital e têm um rendimento mínimo. Qual é, desta forma, a melhor opção para si?

Apesar de existirem vários planos de poupança para a reforma, os PPR são os mais populares porque apresentam mais opções. A maioria são PPR sob a forma de seguro de capitalização, garantindo o capital e proporcionando um rendimento mínimo, mas também existem os PPR sob a forma de fundo de investimento, onde o capital não é garantido, pois há investimento em ações, o que faz com que ofereça mais risco.

Estes dois PPR são modalidades de reforma bastante distintas, com regras muito diferentes. Enquanto nos seguros o capital pode ser garantido, nos fundos pode não ser; nos seguros o rendimento pode ser garantido, nos fundos não é; a informação online sobre os seguros é escassa, enquanto relativamente aos fundos está disponível no site da entidade comercializadora; e as diferenças continuam.

A principal vantagem destes produtos é darem a oportunidade de criar um complemento à reforma em montantes ajustáveis às possibilidades de cada indivíduo, numa altura em que o valor das pensões está cada vez mais reduzido.

Apesar de a maioria dos cidadãos portugueses ter optado pela via do PPR na forma de seguro, por ter capital garantido, é menos rentável do que os fundos PPR. Os 50 fundos PPR analisados pela Deco registaram um rendimento médio de 5% em 2021, no entanto, acreditam que não basta observar o rendimento do último ano mas sim utilizar um período mais alargado para analisar que compreenda vários momentos, positivos e negativos, das bolsas.

Contudo, se quer poupar sem risco, é mais estável adotar um PPR em forma de seguro, pois são planos de poupança para a reforma mais estáveis, apesar de os ganhos virem a ser mais reduzidos. É importante não esquecer que terá sempre de assegurar a comissão de gestão, que é aquilo que terá de pagar à seguradora pela gestão do fundo, um valor de 1,2% ao ano.

Para além dos dois acima apresentados, existem outros produtos de reforma que podemos escolher, como os fundos de pensões, os Certificados de Reforma e alguns planos mutualistas orientados para a acumulação de algumas poupanças para a reforma.

 

Quais os encargos do PPR?

Os PPR têm várias comissões, entre elas: de subscrição; de depósito; de gestão; e de reembolso. Estas variam de seguradora para seguradora, ou de gestora para gestora, e o valor é deduzido da quantia que investiu. No entanto, há seguradoras que preferem cobrar uma única comissão no momento da constituição do PPR em vez de anualmente.

De sublinhar que a lei determina que as instituições de crédito não podem cobrar comissões pelo processamento do reembolso antecipado do PPR para pagar prestações de crédito garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.

 

Qual a melhor altura do ano para constituir ou reforçar um PPR?

A maior procura concentra-se nos meses de novembro e dezembro, por forma a aproveitar o subsídio de Natal para constituir ou reforçar o PPR, beneficiando da dedução fiscal (deve ter atenção ao montante mínimo).

 

Que benefícios fiscais dão os PPR?

Se tiver menos de 35 anos, pode deduzir 400 euros, desde que aplique 2000 euros. Entre 35 e 50 anos, a dedução vai até 350 euros, mas tem de investir 1750 euros. Acima dos 50 anos, o montante máximo é de 300 euros, se aplicar 1500 euros.

Além da idade, o benefício fiscal de 20% vai depender do rendimento que aufere e das deduções à coleta. Ou seja, as despesas de saúde, educação, entre outras, não podem ultrapassar certos limites globais definidos em função do escalão do rendimento coletável.

 

Utilizar o PPR para amortizar o crédito habitação

O resgate antecipado de PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição, segundo o Ministério das Finanças.

“Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.

No caso de o reembolso antecipado ser feito para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, terão de ser observados dois limites para que não haja penalização: por um lado, o valor do reembolso, que está limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) e, por outro, tem de incidir sobre as entregas (subscrições) realizadas até 30 de setembro de 2022.

“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022”, precisou a mesma fonte oficial.

 

Como declarar as entregas para benefício fiscal?

Não precisa de declarar as entregas que fez no seu PPR. O montante vem automaticamente preenchido na declaração de IRS, no Anexo H (benefícios fiscais). No entanto, se pretende resgatar o PPR em qualquer altura sem ser penalizado fiscalmente, elimine-o da declaração.

 

Quando posso resgatar sem penalização?

Para evitar penalização, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ter mais de 60 anos;
  • estar reformado por velhice;
  • qualquer membro do agregado familiar estar desempregado há mais de um ano, estar incapacitado permanentemente para o trabalho, ou ter uma doença grave.

Se o PPR for bem comum do casal, pode resgatar sem penalização desde que um dos subscritores esteja numa das situações mencionadas.

 

Qual a penalização se resgatar fora das condições?

Após deixar de vigorar o regime excecional aprovado pelo Governo para fazer face ao aumento do custo de vida, a penalização pelo resgate antecipado fora das condições normais é de 10% sobre o montante por cada ano decorrido do PPR.

 

 

Qual a tributação num fundo PPR? E num seguro?

Ambos usufruem dos mesmos benefícios fiscais no momento do reembolso, a única diferença é que a tributação difere de acordo com a opção que escolher para resgatar o seu plano de poupança-reforma.

 

Como declarar o resgate?

Se, no ano passado, pediu o reembolso (total ou parcial) do valor acumulado do seu PPR dentro das condições previstas para estes produtos, a operação não tem de ser declarada no IRS. A retenção de imposto feita pelo banco torna-se automaticamente definitiva, pagando 20% sobre 40% do rendimento obtido. Na prática, resulta numa taxa de imposto de 8% sobre a totalidade do ganho auferido.

No entanto, se optar pelo reembolso através de renda periódica e vitalícia, esta está sujeita a imposto como uma pensão normal. Se proceder a um resgate fora das condições, terá de declará-lo. Caso tenha usufruído do benefício fiscal no ano em que procedeu às entregas para o PPR, é obrigado a devolvê-lo acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido.

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