Sabe quais são os seus direitos para poder acompanhar o seu filho na adaptação à creche/pré-escolar?

Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, explica como pode fazer a adaptação após o regresso ao trabalho

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Setembro 3, 2025
7:00

Para muitas famílias, setembro é um mês de recomeços, quase como uma espécie de “ano novo”: fim das férias, fim do verão e claro, o regresso à escola e ao trabalho.

Quando uma criança está a iniciar a creche ou o pré-escolar, pela primeira vez, o ideal será que a mãe ou o pai disponham de alguma flexibilidade, nomeadamente a nível laboral, para que consigam fazer uma adaptação, o mais pacífica e tranquila possível, para todos.

Mas, quando esta adaptação acontece já após o regresso ao trabalho, depois da licença parental, à primeira vista a disponibilidade e flexibilidade necessárias poderão parecer “missão impossível”. No entanto, Marta Esteves – Advogada e Consultora de Direitos Parentais esclarece que há soluções legais para isso: “Pode parecer que a única solução passa por tirar dias de férias, mas a verdade é que não é preciso, até porque o período de adaptação escolar pode ser extenso e logo aí as famílias gastam mais de metade dos dias anuais de férias”.

Segundo a advogada, a solução ideal e concreta para cada família, passa por:

. Verificar primeiro quais os tipos de licenças a que já recorreram anteriormente e quais os tipos de licenças ainda disponíveis;

. Caso ainda não tenham usufruído da licença complementar, o ideal será recorrer a esta licença na modalidade licença alargada intercalada, em que será colocado um período inicial (de pelo menos 3 a 4 semanas) de licença full-time, seguido de um período de licença a part-time.

Deste modo, o bebé ou a criança, não precisa ficar na escola 6, 8 ou mais horas por dia, logo nas primeiras semanas, já que a mãe ou o pai podem estar 100% disponíveis neste período de adaptação e ainda com alguma disponibilidade nos meses seguintes.

Caso a mãe, ou o pai, já tenham esgotado ambas as licenças complementares, há também soluções para que a família disponha de um período de licença, e depois de outro período de trabalho a part-time. Neste caso:

. Será primeiro através da licença para assistência a filhos;

. E depois, com um pedido de redução de tempo de trabalho, para trabalhadores com responsabilidades familiares. Neste caso, as famílias precisam realizar este pedido de part-time com alguma antecedência, não vá a entidade empregadora recusar e depois ser necessário o recurso à CITE para a emissão do parecer final.

Esta é uma fase de adaptação para todos e por isso exige planeamento e antecipação a vários níveis, nomeadamente a nível laboral.

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