Sabe o que fazer quando alguém lhe exige uma cópia do Cartão do Cidadão? É legal? Pode recusar?

Se lhe pedirem uma fotocópia – ou uma fotografia – do Cartão do Cidadão (CC), o que deve fazer?

Apesar de as respostas estarem na Lei nº 7/2007, importa esclarecer eventuais dúvidas sobre o que podemos ou não fazer com o nosso documento de identificação.

A primeira questão que se coloca é: para que é que algumas empresas querem guardar uma fotocópia do CC dos clientes? A resposta é quase sempre a mesma: para garantir que o cliente é quem diz ser e está, por isso, habilitado a subscrever os serviços ou a comprar os produtos em causa.

A identificação do consumidor pode ser presencial. Por exemplo, o dono de um café pode simplesmente pedir para ver o CC do cliente antes de lhe vender bebidas alcoólicas. Há também casos em que essa identificação tem de ficar guardada para consulta futura.

É o que acontece com os bancos: uma instituição bancária tem de guardar a prova de como confirmou a identidade de um cliente antes de ele abrir uma conta, por exemplo. Precisa dessa prova para se defender em caso de litígio.

Claro que há casos em que a reprodução do documento de identificação podia ser dispensada. Mas, ainda assim, é uma solicitação frequente.

Mas é proibido pedir a fotocópia do CC?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é proibido pedir a fotocópia do Cartão de Cidadão. O que diz a lei? É “interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular”. Ou seja, ninguém pode tirar uma cópia do seu CC sem lhe pedir primeiro.

Para que o consentimento seja válido, tem que ser efetivamente livre, ou seja, tem de ser dada à pessoa um meio alternativo efetivo para que esta possa comprovar a sua identidade. Isso pode ser feito através de uma das seguintes formas:

. Exibição presencial do Cartão de Cidadão para recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação da identidade;

2. Apresentação presencial do Cartão de Cidadão e inserção num leitor para a recolha eletrónica dos dados pessoais;

3. Autenticação eletrónica à distância.

O mesmo no caso de ser uma fotografia ou outro método de digitalização. A lei refere a “reprodução do Cartão de Cidadão”, pelo que qualquer forma de reprodução é abrangida, incluindo a fotografia tirada ao documento com um telemóvel, por exemplo.

E caso queira recusar, o que acontece?

Outra ideia que muita gente assume é que as empresas são obrigadas a aceitar a recusa dos clientes de fornecerem a fotocópia do cartão de cidadão. Contudo, a lei não o diz.

Muitos cidadãos veem-se “obrigados” a facultar a fotocópia do Cartão de Cidadão para terem acesso à compra de um produto ou serviço, quando as empresas o solicitam.

E podem guardar uma cópia do CC?

A lei não proíbe entidades públicas ou privadas de conservarem uma fotocópia do CC. No entanto, uma vez que estão em causa informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, é obrigatório que essas entidades cumpram as normas de segurança exigidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

E se me pedirem para deixar o CC como prova de identificação?

A lei é muito explícita e não há espaço para dúvidas: ninguém pode reter ou guardar o seu CC, exceto se for uma autoridade.

“Ninguém pode ficar com o seu documento de identificação enquanto entra em determinado edifício ou exerce uma atividade.” Caso o façam, entram em contraordenação, punível com coima de entre 250 e 750 euros.

Se for preciso entregar uma identificação, opte por deixar a carta de condução ou outro documento semelhante.

E se encontrar um CC?

A mesma lei que proíbe a fotocópia do Cartão de Cidadão sem consentimento também proíbe a retenção de um Cartão de Cidadão físico. O que fazer se encontrar um documento de identificação ou se entregarem, no seu estabelecimento, um Cartão de Cidadão perdido? Deve fazê-lo chegar à polícia no prazo de 5 dias. Caso contrário, arrisca-se a pagar uma coima entre os 50 e os 100 euros.

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