Sabe o que é uma conta bancária de serviços mínimos bancários? O Banco de Portugal explica

A conta de serviços mínimos bancários permite aceder a um conjunto de serviços bancários essenciais a um custo reduzido e está disponível em todas as instituições. Deve saber em que condições pode ter uma e quais os serviços disponíveis por um custo anual.

Foi este o tema do mais recente episódio do BdP Podcast, o podcast do Banco de Portugal, que dá a conhecer as atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal e aborda temas que possam ser úteis no dia-a-dia dos cidadãos.

Em primeiro lugar, sabia que desde o início de 2023 o custo anual de uma destas contas não pode ir além de 4,80 euros. Mas quais as suas diferenças?

De acordo com o regulador, a conta bancária de serviços mínimos “não implica custos na abertura e manutenção de conta e o cliente também não tem encargos acrescidos no cartão de crédito necessário para movimentar a conta ou ao fazer movimentos através das caixas automáticas em Portugal e na União Europeia no homebanking ou aos balcões do banco”.

Sublinha-se ainda que também sem custos acrescidos, pode fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e realizar transferências para contas do mesmo banco. Pode ainda fazer transferências para outros bancos, através de caixas automáticas sem limites de operações.

O Banco de Portugal adverte, que no caso das transferências para outros bancos através de homebanking existe um limite de “24 operações por ano”. Pode também utilizar aplicações de pagamento como o MBway com “um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação sempre sem custos adicionais”.

Quem pode ter uma conta de custos controlados?

De acordo com o regulador, “qualquer pessoa” se não for titular de outra conta de depósito há ordem. Se já tiver outra conta “pode convertê-la”, referem.

O regulador aponta que “os bancos não podem cobrar pela conta comissões, despesas ou outros encargos que anualmente e no seu conjunto superem 1% do indexante dos apoios sociais, em 2023 este custo anual não pode exceder 4,80 euros”.

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