Sabe como vai funcionar a UE a nível de entradas e saídas? SES entra em vigor este ano. Conheça as novas regras

O Sistema de Entrada/Saíde (SES) pós-Brexit na União Europeia vai, a partir deste outono, em vigor: deveria ter sido lançado em 2022, mas foi reagendado para maio de 2023, antes de ter sido adiado uma vez mais para o final do ano passado. No entanto, apesar de contínuos contratempos, o projeto vai avançar, pelo que a ABTA – The Travel Association – explicou as mudanças na regras.

O que é exatamente o SES?

O SES é um novo sistema eletrónico que substituirá o carimbo físico dos passaportes quando se passa pelo controlo de passaportes à chegada.

Todos os Estados-Membros da UE, com exceção de Chipre e da Irlanda, onde os passaportes continuarão a ser carimbados manualmente, e os quatro países não pertencentes ao espaço Schengen da UE – Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça – participarão no sistema.

Serão registadas todas as entradas e saídas de e para os países europeus participantes – ou seja, todos os seus movimentos serão gravados sempre que atravessar uma fronteira dentro ou fora da UE ou do espaço Schengen.

Quando o sistema entrar em funcionamento, ao chegar a um novo país, terá de apresentar o seu passaporte, como sempre, e tirar uma fotografia de rosto e digitalizar eletronicamente as suas impressões digitais.

A quem se aplica?

As pessoas que já são cidadãos da UE ou dos países do espaço Schengen não serão abrangidas e poderão viajar livremente em todo o espaço. A SES vai aplicar-se às pessoas provenientes daquilo a que a UE chama um “país terceiro”, ou seja, as pessoas que não são cidadãos da UE ou do espaço Schengen, o que inclui a maioria das pessoas que viajam do Reino Unido e de outros países.

Aplica-se também a quem viaja para uma estadia curta, ou seja, visitas, férias ou viagens de negócios com uma duração total máxima de 90 dias num período de 180 dias.

Na grande maioria dos casos, os controlos serão feitos na Europa quando chegar ao aeroporto ou porto de destino. Se viajar pelo porto de Dover ou por um comboio internacional a partir do Reino Unido, esses controlos serão efetuados à partida, enquanto passa pelo controlo de passaportes do lado britânico.

Isto porque existe uma fronteira dupla – britânica e francesa – em ambos os locais, o que significa que não precisará de efetuar estes controlos novamente quando chegar ao outro lado.

Depois da SES, o SEIAV, esperado para 2025. O que é?

A UE está a planear ir ainda mais longe com as suas restrições de viagem em 2025.

O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (SEIAV) será mais um novo sistema para os viajantes dentro do bloco.

O novo sistema de autorização de viagem terá de ser solicitado antes de uma viagem para 30 países europeus envolvidos no sistema. A Irlanda está isenta, uma vez que faz parte da Zona de Deslocação Comum.

O sistema é um conceito semelhante ao atual ESTA dos EUA e ao atual sistema ETA do Reino Unido.

Deverá ser introduzido em meados de 2025, mas não existe uma data certa para a sua entrada em vigor.

Quando se tornar oficial, os viajantes isentos de visto de países terceiros terão de o requerer, com um custo de 7 euros, e o tempo de processamento deverá situar-se entre 30 minutos e 96 horas.

Em termos simples, isto significa que se viajar para a UE para uma estadia curta e não for cidadão de um país da UE ou do espaço Schengen, precisará de um SEIAV.

À semelhança dos termos do SES, uma “estadia curta” refere-se a visitas, férias ou viagens de negócios com uma duração máxima de 90 dias e realizadas num período de 180 dias.

Custará 7 euros para a maioria dos viajantes, mas será gratuito para menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Cada pedido terá a duração de três anos e permitirá aos titulares efetuar várias viagens durante este período utilizando o mesmo pedido.

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