Sabe como declarar a pensão de alimentos no IRS? Nós ajudamos

Sempre que, em caso de divórcio ou de separação, um dos pais fica com a guarda exclusiva dos filhos, estes têm direito ao pagamento de uma pensão de alimentos por parte do outro progenitor, para suportar as despesas relacionadas com alimentação e demais gastos do dia-a-dia da criança ou do jovem, como é o caso do vestuário ou das despesas de educação, por exemplo.

Por altura de entrega da declaração de IRS, a pensão de alimentos deve ser declarada por ambos os pais – por aquele que a paga e pelo que a recebe.

QUEM PAGA A PENSÃO: COMO DECLARAR

Quem paga a pensão de alimentos deve declará-la no quadro 6A do anexo H. Esses montantes são dedutíveis em 20%, não havendo um limite máximo para esse valor. O total está, no entanto, sujeito ao teto das deduções à coleta do respetivo rendimento.

Ou seja, contribuintes com rendimentos até 7479 euros não têm limite para as deduções; contribuintes com rendimentos entre 7479 e 80 000 só podem deduzir, de um modo geral, entre 2500 e 1000 euros; por fim, para rendimentos superiores a 80 000, o limite para as deduções totais é de 1000 euros.

A pensão de alimentos deixa, contudo, de ser dedutível no IRS se o contribuinte apresentar despesas com os dependentes, como as de educação, por exemplo.

QUEM RECEBE A PENSÃO: COMO DECLARAR

Se o contribuinte receber pensão de alimentos, deve declarar esses rendimentos no quadro 4A do anexo A, com o código 405, identificando o dependente ou dependentes e o contribuinte que paga a pensão. Ao valor recebido são automaticamente descontados 4104 euros, e só o restante (se houver) é tributado.

ALTERAÇÕES DO VALOR TÊM DE SER RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL

O valor da pensão de alimentos só pode ser declarado no IRS quando estipulado pelo tribunal ou se resultar de um acordo entre as partes, regulado e registado numa conservatória.

Caso o progenitor opte por pagar uma pensão de alimentos mais elevada do que a inicialmente prevista, o pedido de atualização do valor deve ser dirigido ao juiz do tribunal da área da residência do dependente. O mesmo se aplica à redução desse valor, nas situações em que o progenitor se debata com a diminuição abrupta dos seus rendimentos.

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