Relação de Lisboa condena EDP a pagar mais de 8 mil euros num dos casos de pré-reforma

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EDP a pagar 8.401,05 euros a um trabalhador em situação de pré-reforma que, num de vários casos semelhantes movidos por 16 ex-quadros superiores, denunciou o incumprimento do acordo assinado.

Datado de 28 de outubro passado, o acórdão – a que a Lusa teve hoje acesso – confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Lisboa que, em março de 2019, tinha já decidido que este e outro trabalhador tinham direito à atualização das suas prestações de pré-reforma, conforme previsto nos respetivos acordos, condenando a EDP – Distribuição Energia ao pagamento de 8.401,05 euros e 3.113,04 euros, respetivamente, acrescidos de juros.

A EDP recorreu da decisão relativamente a um dos trabalhadores (no outro caso não o pode fazer porque o valor pedido pelo autor era inferior a 5.000 euros), tendo esta sido agora confirmada pela Relação de Lisboa.

No acórdão, a Relação considerou válido o argumento do trabalhador, de que o acordo de pré-reforma assinado em 2015 com a empresa previa uma atualização anual das prestações de pré-reforma nas mesmas condições que fossem sendo fixadas no âmbito da negociação coletiva.

A EDP contrapunha que o acordo pretendia “colocar os trabalhadores pré-reformados nas mesmas condições dos trabalhadores no ativo, sendo-lhes aplicado o aumento que lhes caberia se estivessem ao serviço”, e que nas revisões das tabelas salariais acordadas com as associações sindicais para os anos 2016, 2017, 2018 e 2019 só foram acordadas atualizações para a remuneração base até ao valor da letra Q das categorias profissionais prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.

Ora, argumentava, no acordo de pré-reforma em causa a prestação remuneratória estabelecida era de valor superior ao montante de retribuição previsto para a letra Q, pelo que não haveria direito a qualquer atualização, tal como não a tiveram os trabalhadores no ativo com salário superior ao valor da letra Q.

Para além destes dois trabalhadores, há mais 14 na mesma situação que também recorreram à justiça, tendo a EDP já sido condenada a pagar as devidas atualizações salariais a 10 deles, e correndo ainda nos tribunais os processos relativos aos outros quatro.

Todos estes trabalhadores eram quadros superiores da EDP, com mais de 30 anos de antiguidade, e integraram, em 2014, um programa de saídas antecipadas promovido pela empresa (denominado “M60”), que culminou com a celebração de acordos prévios no final desse ano, e, durante o ano 2015, dos próprios acordos de pré-reforma.

A primeira decisão judicial data de dezembro de 2018, com o Tribunal Judicial do Porto a decidir em primeira instância a favor de um grupo de cinco trabalhadores, numa sentença recorrida pela EDP e que viria a ser confirmada pela Relação do Porto em novembro de 2019, sendo a empresa condenada a pagar 24.329,00 euros, acrescidos de juros.

A segunda sentença, relativa a um outro grupo de cinco trabalhadores, é do Tribunal Judicial de Lisboa e data também dezembro de 2018, tendo a EDP sido condenada a pagar 28.602,00 euros (mais juros), sem possibilidade de recurso porque o valor pedido por cada autor era inferior a 5.000 euros.

Ainda pendente de marcação de julgamento está uma outra ação intentada por três trabalhadores, sendo que está marcado para fevereiro de 2021 o julgamento relativo ao caso de uma outra trabalhadora.

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