Recebi uma fatura de telecomunicações com mais de um ano para pagar até ao fim do mês. O que devo fazer?

São tantos os prazos de prescrição de dívidas que se pode tornar confuso para os consumidores saberem exatamente quando é que expira a validade para pagamento de algumas das suas dívidas. Neste artigo vamos esclarecer as suas dúvidas e dar-lhe a conhecer a lei que o protege neste tipo de situações.

As dívidas aos serviços públicos essenciais prescrevem ao fim de quantos anos?

Estas dívidas, nomeadamente da água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. O mesmo acontece para as dívidas a estabelecimentos que forneçam alojamento ou alimentação.

E se já pagou uma dívida prescrita?

Se o consumidor tiver pago o montante em falta após a prescrição de dívidas, então legalmente assumiu essa falta de pagamento e, como tal, não terá possibilidade de reaver esse valor.

Assim, antes de pagar as suas dívidas, o melhor será confrontar a data dessa mesma dívida e perceber se esta já prescreveu ou não. No entanto, não se esqueça de que deve invocar a prescrição de dívidas à entidade em questão para que a anulação do montante em dívida seja legalmente válida.

Como invocar prescrição de dívida?

Para invocar o término de uma dívida, deverá enviar uma carta registada manifestando essa mesma intenção. Guarde também uma cópia da mesma e o registo que certifique que foi, de facto, enviada.

Embora por email também possa ser uma opção, o método preferido é ainda por carta registada.

Invocar a prescrição de uma dívida é importante porque, legalmente, as empresas podem continuar a cobrar pelos consumos feitos. Não é suficiente já ter decorrido o prazo para poder invocar legalmente a sua caducidade, sendo que terá sempre de solicitar formalmente a sua prescrição.

No site da DECO está disponível uma carta-tipo que poderá ser utilizada para invocação de prescrição de dívidas. A Associação também oferece aos consumidores um serviço de mediação junto das empresas prestadoras ou cobradoras dos serviços.

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