Recebeu uma herança? Vai ter dois anos para a aceitar (ou fica para o Estado)

O Estado pode reclamar uma propriedade rústica se os herdeiros não aceitarem a herança em dois anos, de acordo com a proposta do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR): as partilhas terão também de estar concluídas no espaço de cinco anos. O objetivo, segundo o ‘Jornal de Notícias’, é evitar que os problemas com a propriedade dos terrenos se arrastem.

No que diz respeito às heranças, o grupo de trabalho propôs um período de três meses para identificação/habilitação de herdeiros, após o óbito. Se tal não acontecer, poderá existir administração profissional da herança, que será remunerada pela própria herança. Decorridos dois anos, “promover-se-á à liquidação da herança” – pode “implicar vender a herança e distribuir o valor pelos herdeiros”, apontou Rui Gonçalves, coordenador do GTPR.

Mas, se não surgirem herdeiros que aceitem a herança no prazo de dois anos, esta será considerada vaga e reverte a favor do Estado. A lei dá atualmente um prazo de 10 anos para os herdeiros aceitarem ou repudiarem uma herança. Em relação às heranças indivisas (em que já houve aceitação mas não partilha), propõe-se a “obrigatoriedade” de partilha no prazo de 5 anos. Se tal não acontecer, será nomeado um “administrador profissional com poderes de liquidação da herança”.

A renúncia da propriedade é uma possibilidade admitida no documento, o que não está previsto na lei – o grupo propõe que “possa vir a constar de uma norma específica a aditar ao Código Civil, no âmbito da qual se elencariam todas as formas de extinção do direito de propriedade”.