Recebeu uma carta com aviso de injunção? Não a ignore
As dívidas inferiores a 15 mil euros, resultantes de relações contratuais com grandes empresas que negoceiam com milhares de consumidores, podem ser cobradas através de um mecanismo a que se chama injunção.
Na prática, a entidade credora inicia o processo no Balcão Nacional de Injunções, ao qual faz chegar um requerimento de injunção. De seguida, é o organismo a informar o devedor por carta registada com aviso de receção (a chamada citação).
Ao receber a carta deve agir de imediato. Se não o fizer, pode ser condenado a pagar mais do que espera, alerta a DECO.
Ignorar é reconhecer a dívida
Ao receber a citação tem 15 dias para reagir ou será o mesmo que reconhecer a dívida. Ao ignorar o aviso, os serviços administrativos do Balcão Nacional de Injunções carimbam o requerimento de injunção e o crédito passa a cobrança coerciva. A penhora, feita por um agente de execução, pode recair sobre qualquer bem do devedor, como casa, carro, conta bancária, vencimento ou televisor, entre outros. O devedor paga a dívida, a taxa de justiça (51 euros em ações até 5 mil euros e 102 euros quando se situem entre 5001 e 15 mil euros) e os juros anuais a uma taxa de 5 por cento.
Chegue a acordo com a empresa
Se tiver mesmo uma dívida, o melhor é reconhecê-la e pagá-la. O consumidor tem 15 dias para contactar o credor e chegar a um acordo de pagamento. Neste caso, peça à entidade credora que lhe emita uma confirmação escrita da desistência do pedido de pagamento, bem como os termos do acordo final. Se as partes chegarem a tribunal, esse documento escrito prova que o assunto está resolvido e que o processo de negociações continua. Caso o valor a pagar seja demasiado elevado, tente negociar o pagamento em prestações.
Pode recusar e ir a tribunal
No caso de ter motivos para se opor à injunção deve agir no prazo de 15 dias após ser citado. Um advogado ou solicitador podem fazê-lo online. Se não tiver a quem recorrer, faça a oposição por carta para o Balcão Nacional de Injunções. No entanto, pode ser útil aconselhar-se com um especialista e ter ajuda para redigir uma oposição fundamentada. A Segurança Social também presta apoio judiciário, que pode solicitar se não tiver meios financeiros para avançar com o processo. Se o fizer, envie uma cópia do pedido para o balcão de injunções, para que o prazo de oposição seja suspenso até ser conhecida a decisão da Segurança Social. Depois de apresentar a oposição, o processo passa a exigir uma decisão do tribunal.
Nem todas as dívidas cobradas existem. Tente reconstituir os acontecimentos relacionados com a cobrança, com datas, factos e, sobretudo, documentos (por exemplo, contratos, faturas e correspondência). Contacte também o credor para esclarecer a situação.
No caso de serviços públicos essenciais, como gás, eletricidade e telecomunicações, as empresas têm até seis meses para exigir os pagamentos.