Quer receber uma bolsa no Ensino Superior? Prazo de candidatura termina hoje. Saiba as condições
Termina esta segunda-feira o primeiro prazo de entrega de candidaturas às bolsas no Ensino Superior da DGES (Direção-Geral de Ensino Superior).
As bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do Ensino Superior com menos recursos financeiros – são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra em 10 prestações. Já as bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
O que é a bolsa de estudo da DGES?
É uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pela DGES, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
Quem pode pedir a bolsa de estudo da DGES?
Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo todos os estudantes que frequentem ou concorram tanto ao ensino superior público como ao privado, seja no primeiro ou no segundo grau académico (licenciatura mestrado, respetivamente).
Pode, também, ser atribuída uma bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do respetivo grau, estejam a realizar um estágio profissional para o exercício de uma profissão.
A partir do ano letivo 2024-2025, passam, ainda, a poder aceder a uma bolsa de estudo da DGES os estudantes que ingressem no ensino superior em cursos técnicos superiores profissionais.
Outros requisitos
Além disso, é necessário cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:
– Ser cidadão português ou cidadão nacional de um Estado-membro da União Europeia com direito a residência permanente em Portugal. Se for cidadão nacional de países terceiros, pode aceder a este apoio, desde que tenha autorização de residência permanente, seja beneficiário do estatuto de residente de longa duração, seja proveniente de um Estado com o qual haja acordo de cooperação ou de um Estado que conceda igual tratamento aos portugueses. Pode, ainda, ser apátrida, refugiado políticos ou refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária;
– Concorrer ao nível de estudos em questão pela primeira vez. Por exemplo: se o aluno já possuir uma licenciatura, não poderá receber este apoio, caso esteja inscrito num curso conducente à atribuição do mesmo grau;
– Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
– Ter obtido, no ano letivo anterior, aprovação a pelo menos 36 ECTS, se o número de ECTS em que esteve inscrito no último ano tiver sido maior ou igual a 36. Esta condição não se aplica aos alunos inscritos num nível de ensino superior.
E ainda:
– Comprovar que o rendimento per capita do agregado familiar não é superior a 23 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 11.712,98 euros, em 2024-2025. Para os trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais (provenientes de férias, por exemplo), este valor é acrescido de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (vulgo, salário mínimo nacional). No caso dos trabalhadores-estudantes, para o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, não se consideram os rendimentos auferidos por estes até ao valor anual de 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo.
– Comprovar que o património mobiliário do agregado familiar não excede 240 vezes o valor do IAS (122.222,4 euros em 2024-2025);
– Ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada.
Quem tem direito a atribuição automática?
Têm direito a atribuição automática da bolsa de estudo da DGES os estudantes que:
– Ingressem no ensino superior em cursos técnicos superiores profissionais (a partir do ano letivo 2024-2025), em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado ou em ciclos de estudo integrados de mestrado, através do concurso nacional de acesso ou de concurso institucional organizado pela instituição de ensino superior no ano letivo em que requerem a bolsa.
– A 31 de maio do ano letivo anterior (2023-2024) fossem beneficiários do 1º, 2º ou 3º escalão do abono de família.
Qual o prazo para apresentar a candidatura?
Os estudantes devem candidatar-se nos seguintes prazos:
– Entre 25 de junho e 30 de setembro;
– Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de setembro;
– Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para os licenciados ou mestres que estejam a fazer um estágio profissional.
A candidatura pode, ainda, ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio. Mas, nesse caso, o valor da bolsa será proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Que documentos necessita?
A candidatura à bolsa só pode ser feita através da internet. Durante a candidatura, vai precisar de carregar alguns documentos.
– Cartão de Cidadão;
– Cartão de Contribuinte (em alternativa ao Cartão de Cidadão);
– Número de Identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar (em alternativa ao Cartão de Cidadão);
– Declaração do IRS de 2023 do agregado familiar ou comprovativo de dispensa;
– Declaração do IMI ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar, se for o caso;
– Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, à data de 31 de dezembro de 2023, e o valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc.);
– Comprovativo de IBAN.