Quer fazer obras de quase 4.000€ de graça? Candidaturas ao ‘Vale Eficiência’ abrem hoje
A partir desta segunda-feira estão abertas as candidaturas para a segunda fase do programa de apoio ‘Vale Eficiência’. Lançado em setembro de 2021, pelo Fundo Ambiental, este programa atribui vales no valor de 1.300 euros mais IVA que podem ser utilizados na troca de janelas mais eficientes, na compra de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou de painéis fotovoltaicos para as habitações de famílias em situação de carência energética.
Na segunda fase, os beneficiários podem receber até três vales de apoio, o programa passa a estar aberto também a arrendatários e a usufrutuários de habitações e os candidatos podem contar com o apoio de facilitadores administrativos e técnicos durante todo o processo, desde a candidatura até ao fim das intervenções.
O QUE É O PROGRAMA VALE EFICIÊNCIA?
Semelhante ao Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis, o programa Vale Eficiência pretende mitigar a pobreza energética nas habitações de famílias economicamente vulneráveis. Os candidatos elegíveis recebem vales para aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético das suas casas. Este programa distingue-se por não exigir que os consumidores paguem primeiro pelas intervenções e sejam reembolsados depois. O valor das obras é assegurado através dos vales atribuídos.
No total, o programa Vale Eficiência tem 130 milhões de euros de orçamento, provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para distribuir até 2025, por um total de cem mil famílias. Para a segunda fase do apoio, que agora abre, está prevista a atribuição de apoios no valor total de 104 milhões de euros.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE A ESTE APOIO?
Os vales serão atribuídos a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética.
Para ser elegível, o candidato deve reunir, em simultâneo, as seguintes condições:
– ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou beneficiário do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado (programa Bilha Solidária);
– ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata ao programa.
Se não for beneficiário de tarifa social de energia elétrica, pode, ainda assim, candidatar-se, desde que tenha um membro no agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
– complemento solidário para idosos;
– rendimento social de inserção;
– pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
– complemento da prestação social para a inclusão;
– pensão social de velhice;
– ou subsídio social de desemprego.
O apoio aplica-se apenas a candidatos do território continental. As habitações das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excluídas.
QUAL O VALOR DO APOIO?
Os beneficiários elegíveis podem receber, no máximo, três vales no valor de 1300 euros mais IVA cada. A quantidade de vales a receber depende das tipologias de intervenção selecionadas e dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores.
ONDE PODEM SER USADOS OS VALES?
O Vale Eficiência pode ser usado pelo beneficiário nas seguintes intervenções:
– substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores;
– sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e – – sistemas solares térmicos;
– sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
COMO CONCORRER AO VALE EFICIÊNCIA?
As candidaturas são feitas exclusivamente online, através de um formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, a partir desta segunda-feira.
Nesta segunda fase do Vale Eficiência, as candidaturas passam a ter três etapas, e os candidatos podem contar com ajuda técnica durante todo o processo.
Etapa 1: submissão da candidatura com o apoio de um facilitador administrativo
Com as novidades introduzidas pelo Fundo Ambiental nesta segunda fase do programa Vale Eficiência, é criada a figura do “facilitador administrativo”, um técnico especializado que apoia os potenciais beneficiários não só no esclarecimento de dúvidas, mas também na formalização da candidatura ao Vale Eficiência.
Estes facilitadores devem fazer a recolha de todos os documentos necessários para a apresentação da candidatura e submetê-la na plataforma. De acordo com o Fundo Ambiental, todas as candidaturas submetidas com o apoio dos facilitadores administrativos são automaticamente consideradas elegíveis, uma vez que estes técnicos têm competências para verificar a elegibilidade.
Se não sabe como iniciar o processo de candidatura e quer a ajuda de um facilitador, dirija-se à sua junta de freguesia ou a um dos balcões municipais aderentes ao programa Vale Eficiência para esclarecer todas as dúvidas.
Etapa 2: escolha das intervenções a fazer
Assim que a sua candidatura seja considerada elegível, é-lhe automaticamente atribuído um “facilitador técnico”, outra das novidades desta segunda fase do programa Vale Eficiência. É a este facilitador técnico que cabe avaliar e decidir as intervenções ou os equipamentos mais adequados para melhorar o desempenho energético da habitação do beneficiário. Para tomar esta decisão, este técnico especializado deve recolher informação sobre a habitação para identificar as obras ou equipamentos mais adequados. Uma vez identificadas as necessidades da habitação, o facilitador deve, ainda, selecionar os fornecedores para realizarem as intervenções, recolhendo três orçamentos junto da Bolsa de Fornecedores para as tipologias de intervenção a fazer.
A seleção final do orçamento a adjudicar deve ser feita em conjunto pelo facilitador técnico e o beneficiário do Vale Eficiência, mas deve ter como critérios “o valor mais económico para soluções construtivas” e “a data mais cedo indicada pelo fornecedor” para o início da intervenção, segundo o Fundo Ambiental.
Os beneficiários têm dois dias úteis para comunicar a sua escolha de orçamento ao facilitador técnico. Caso contrário, a proposta escolhida pelo facilitador técnico será automaticamente aceite.
Etapa 3: início das intervenções
Após a seleção do orçamento e a adjudicação da obra, o fornecedor deve informar o facilitador técnico que está a acompanhar o beneficiário, por e-mail, da data do início dos trabalhos. Essa data deve ser inserida pelo facilitador técnico na plataforma do Fundo Ambiental, que, automaticamente, recebe uma notificação para proceder ao pagamento do adiantamento de 20% do valor total do apoio.
Depois de terminadas as obras, o beneficiário deve assinar um termo de aceitação, manifestando a concordância com o fim da obra e as condições adjudicadas. O valor total da obra é pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores depois da conclusão dos trabalhos.
QUANDO SEI SE A CANDIDATURA FOI ACEITE?
As candidaturas submetidas com o apoio de um facilitador administrativo são automaticamente elegíveis ao Vale Eficiência, e podem passar, de imediato, ao passo seguinte, de escolha do fornecedor das obras a realizar.
Já os candidatos que optem por apresentar as suas candidaturas sem o apoio destes técnicos devem receber uma resposta no prazo de 60 dias úteis a contar da data do início da avaliação. De acordo com o Fundo Ambiental, “as candidaturas são numeradas por ordem de entrada na plataforma [do Fundo Ambiental], com base na data e na hora de submissão” e depois avaliadas pela entidade gestora, que deve comunicar se o candidato é elegível ou não.
POSSO ESCOLHER QUALQUER FORNECEDOR PARA FAZER AS INTERVENÇÕES?
Não. O Vale Eficiência só pode ser utilizado junto de fornecedores aderentes ao programa, cuja lista está disponível para consulta no site do Fundo Ambiental. Pesquise por área de atuação e pela tipologia de solução que pretende.
As empresas que podem realizar as intervenções e os fornecedores dos equipamentos precisam de estar registados nos portais das respetivas áreas de intervenção.
– Janelas eficientes: Classe+ e Portal Casa+.
– Bombas de calor: Agência Portuguesa do Ambiente.
– Sistema solar fotovoltaico: Portal aplicacional da DGEG.
ONDE POSSO CONSULTAR A LISTA DE FACILITADORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS?
Os facilitadores administrativos e técnicos do programa Vale Eficiência são pessoas que integram uma bolsa constituída pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), as juntas de freguesia, a Associação das Agências de Energia e Ambiente (RNAE) e as agências de energia locais.
A lista completa de todos os facilitadores administrativos será divulgada pela Anafre, a partir do dia 20 de novembro. Já a lista dos facilitadores técnicos será publicada pela RNAE, a 24 de novembro. Ambas serão atualizadas periodicamente pelo Fundo Ambiental.
QUAL O PRAZO PARA O INÍCIO DAS OBRAS?
Depois de escolhido o fornecedor das obras a realizar ou dos equipamentos a instalar, o fornecedor tem cinco dias úteis para aceitar a intervenção. Já depois de aceitar, o fornecedor deve iniciar as intervenções no prazo máximo de 90 dias. Caso as obras não se iniciem neste prazo, o Vale Eficiência do beneficiário pode ser atribuído a outro fornecedor, sendo necessária uma atualização dos orçamentos.
Já após a data de início das obras, o fornecedor deve concluí-las no prazo máximo de 20 dias.
JÁ RECEBI UM VALE EFICIÊNCIA. POSSO VOLTAR A CONCORRER?
Sim. Se já utilizou um Vale Eficiência atribuído na primeira fase do programa, pode agora voltar a candidatar-se. No entanto, só poderá receber, no máximo, dois vales.
QUERO COLOCAR JANELAS E UMA BOMBA DE CALOR. TENHO DE FAZER DUAS CANDIDATURAS?
Pode apresentar mais do que uma candidatura para a mesma habitação ou apenas uma candidatura para várias tipologias de intervenção ou equipamentos, por exemplo, para janelas e uma bomba de calor
No entanto, no conjunto, os equipamentos a instalar e as obras a fazer não podem exceder o limite máximo de três vales — três vezes 1300 euros mais IVA —, para quem nunca se tenha candidatado, e de dois vales, para quem já tenha concorrido na primeira fase do programa.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA?
Para se candidatar ao Vale Eficiência precisará de apresentar, entre outros, os seguintes elementos:
– nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que deve candidatar-se);
– morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
– fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura, e que comprove que usufrui de tarifa social de energia elétrica;
– NIF;
– código de ponto de entrega (CPE) que corresponda à morada de domicílio permanente para a qual se candidata ao apoio;
e-mail válido;
– comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano anterior ao da candidatura e conforme indicado no portal das Finanças;
caso se aplique, comprovativo da prestação social mínima da qual beneficia um dos membros do agregado familiar que consta do documento referido no ponto anterior;
– caderneta predial urbana que comprove a propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
– comprovativos de não-dívida à Segurança Social e às Finanças.
Os candidatos que sejam arrendatários devem, ainda, apresentar documentos como:
– contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar;
– certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
– autorização do proprietário para realizar as intervenções na habitação.
QUANDO TERMINA O PRAZO DE CANDIDATURAS?
O prazo para apresentação das candidaturas à segunda fase do Vale Eficiência começa a 20 de novembro de 2023 e termina a 31 de outubro de 2024, ou assim que os 104 milhões de euros de orçamento disponibilizados para a segunda fase do apoio esgotarem.