Quer aumentar o seu reembolso do IRS? É isto que tem de fazer até ao final do ano
O IRS do próximo ano parece (ainda) uma miragem. Mas não é. Infelizmente a grande maioria dos contribuintes portugueses apenas se lembra de poupar no IRS na altura de preencher e entregar a declaração anual de rendimentos, uma vez que é nessa altura que se apercebem que não fizeram descontos suficientes para abater à coleta.
O melhor será começar desde já a fazer “contas à vida” para tentar maximizar o reembolso do Fisco ou reduzir o montante a pagar. Por exemplo, costuma pedir fatura com NIF? Esta é uma dica, mas há outras.
Comece a organizar todas as suas faturas. Verifique se as faturas que pede estão a entrar corretamente no Portal das Finanças e valide todas as que ficam em modo suspenso.
É importante controlar os valores das deduções já contabilizadas pelo fisco, para ficar com uma ideia se os limites já estão esgotados ou se deve reforçar o pedido de faturas até 31 de dezembro (já faltam menos de dois meses!).
O esquema de deduções em vigor admite que o imposto possa recuar entre mil e 2500 euros – se o contribuinte conseguir ter despesas suficientes de forma a absorver os máximos permitidos – consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.
Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão podem deduzir sem qualquer limite. Nas famílias com três ou mais filhos a cargo, os limites são majorados em 5%, por cada um.
Descubra, abaixo, tudo sobre cada categoria e quais os valores máximos que pode deduzir em cada setor. Veja o que pode usar para poupar no IRS.
e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d) Às despesas de educação e formação;
e) Aos encargos com imóveis;
f) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
g) À exigência de fatura;
h) Aos encargos com lares;
i) Às pessoas com deficiência;
j) À dupla tributação internacional;
k) Aos benefícios fiscais;
l) Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.”
#1 – Despesas Gerais Familiares
No que diz respeito às despesas gerais e familiares, as deduções IRS podem atingir 35% destes gastos que englobam luz, água, gás, telecomunicações, supermercado, entre outras, até ao máximo de 250 euros por sujeito passivo.
No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335 euros.
#2 – Saúde
As despesas tidas com saúde contribuem para deduções no IRS em 15% até um montante máximo de 1.000 euros.
Estas despesas englobam consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos e armações e seguros de saúde.
Tome nota:
É necessário que as despesas de saúde com IVA à taxa normal de 23% sejam acompanhadas de receita médica. Deve ainda associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças.
#3 – Educação
As deduções IRS relativas a despesas com educação têm um teto máximo de 800 euros e são deduzidas em 30%.
Estas despesas englobam mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e ainda rendas de estudantes deslocados têm um teto máximo de 800 euros e são dedutíveis em 30%.
Sabia que…
As famílias com estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país têm ainda o benefício de deduzir 40% das despesas de formação e educação até ao limite de mil euros?
No entanto, o limite geral de 800 euros pode ser aumentado para mil euros se houver gastos extra em despesas com rendas de estudantes deslocados que justifiquem esse aumento de 200 euros. O teto máximo da dedução referente a rendas é de 300 euros.
#4 – Imóveis
Também as despesas com imóveis contribuem para as deduções IRS em 2023. São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.
Quem contraiu crédito habitação a partir de janeiro de 2012 não tem direito a esta dedução, bem como quem efetuou transferência de crédito posterior a essa data.
#5 – Pensões de alimentos
As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.
#6 – IVA exigido por fatura
Há ainda um benefício fiscal correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%.
Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros.
#7 – Lares
Neste setor estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (760 euros em 2023).
As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.
Que outras informações deve saber?
Dado que existem montantes máximos a respeitar, não poderá deduzir todas as despesas efetuadas em 2022. Sendo assim, terá também de perceber o tipo de gastos que teve ao longo do ano passado e associá-los ao respectivo campo.
A dedução à coleta passou de 726 euros para 900 euros por filho até aos três anos. Esta medida abrange apenas famílias com dois ou mais filhos e só é aplicável a partir do segundo filho.
Também os contribuintes que ganharam abaixo do mínimo de existência, ou seja, cujo rendimento líquido anual é inferior a 1,5 IAS x 14, podem ter isenção de IRS. Isto é, não têm de pagar este imposto os contribuintes que tiverem rendimentos anuais líquidos abaixo dos 10.089 euros.
De notar também que foi criado um benefício fiscal destinado aos aos jovens qualificados, entre os 18 e os 26 anos, que não sejam dependentes e iniciem a sua vida profissional. Este incentivo fiscal, denominado de IRS Jovem, consiste na isenção parcial do pagamento do IRS sobre os salários dos jovens durante os cinco primeiros anos.
Quem está isento de IRS não poderá deduzir qualquer despesa, visto que as deduções são, na prática, um abatimento à carga fiscal.