Qual o prazo para a confirmação anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo referente a 2022?

Por Paulo Garrett, Managing partner da We Contabilidade by Grupo GlobalWe

 

O prazo para o cumprimento da obrigação declarativa da Informação Empresarial Simplificada (IES), referente ao exercício de 2022, termina a 15 de julho, com a submissão da IES.

As entidades sujeitas à IES podem efetuar a confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) até ao dia 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que esta obrigação declarativa respeita ao exercício do ano anterior.

A declaração RCBE é obrigatória e deve ser efetuada no prazo de 30 dias após alguma correção ou alteração de dados.

As restantes entidades, atendendo a constrangimentos na entrega online da informação, serão notificadas previamente para emitirem a declaração, nos termos do artigo 26.º do regime jurídico do RCBE.

O objetivo de se esclarecer o prazo prende-se com a necessidade de evitar constrangimentos adicionais às empresas e entidades obrigadas ao cumprimento dos deveres declarativos do RCBE, atendendo a se tratar de um procedimento recente e aos seus eventuais impactos. Sem a declaração atualizada do RCBE, a empresa ou entidade não poderá proceder à distribuição de dividendos, celebrar ou renovar contratos, aceder a fundos europeus, distribuir lucros do exercício, fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício e ser voluntariamente extinta ou dissolvida.

Pretende-se ainda minimizar alguma dificuldade no acesso ao serviço online pelo aumento substancial da afluência de utilizadores à plataforma, devido à aproximação do fim do prazo inicial.

Quem não fez qualquer alteração à informação do RCBE em 2022, poderá fazer a confirmação anual obrigatória com a submissão do IES, através do envio a um Contabilista Certificado da declaração de confirmação anual do RCBE assinada e permitindo-o preencher a informação na IES

 

 

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