Publicado diploma que garante atualização das pensões no ano seguinte ao da atribuição

O diploma que garante a atualização das pensões no ano imediatamente a seguir à sua atribuição foi, esta segunda-feira, publicado em Diário da República, abrangendo todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista em 2024.

“O valor das pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano”, lê-se no diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República na semana passada, dia 15 de outubro.

O diploma entra em vigor no dia 1 de novembro, mas abrange todas as pensões atribuídas desde o dia 1 de janeiro deste ano em diante, tal como a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tinha referido aquando da sua aprovação em Conselho de Ministros.

Esta questão da atualização das pensões foi debatida na semana passada no parlamento com o PCP e o BE a apresentarem propostas para que estas novas regras retroagissem no tempo, de forma a abranger pessoas que entraram na reforma em anos de elevada inflação, mas cujas pensões apenas foram atualizadas a partir do segundo ano civil à sua atribuição.

AS propostas foram, no entanto, chumbadas.

No texto publicado no site oficial da Presidência, aquando da promulgação, referia-se que o Presidente da República tinha dado ‘luz verde’ ao “diploma do Governo que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão”.

A fórmula para a atualização das pensões está prevista na lei e tem em conta o crescimento da economia e a taxa de inflação.

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