PSP apreende 156 armas de fogo em operação nacional de fiscalização a armeiros

A Polícia de Segurança Pública (PSP) promoveu, entre os dias 21 e 25 de outubro último, a operação “Armeiros em Segurança” – que contou com 118 polícias, envolvendo todos os Comandos Territoriais da PSP e o Departamento de Armas e Explosivos – com 70 ações de fiscalização em armeiros, que resultou na apreensão de 156 armas de fogo.

Em comunicado, a PSP indicou que “esta operação, de dimensão nacional, decorreu no âmbito das competências exclusivas e específicas da PSP no licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, utilização e transporte de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos”.

Durante as fiscalizações, a PSP elaborou um auto de notícia por suspeita de cometimento de ilícito criminal no exercício de funções de armeiro, assim como 13 autos de contraordenação. Foram ainda “apreendidas 156 armas de fogo, sendo 136 armas da classe C e D (onde se incluem as espingardas e carabinas normalmente afetas ao ato venatório), e 6.212 munições/cartuchos”.

“Com este tipo de atividade operacional seletiva a PSP pretende sensibilizar os armeiros e demais operadores, para a importância do cumprimento dos normativos legais existentes referentes ao comércio de armas e munições, contribuindo para aumento do segurança do mercado e, consequentemente, dos cidadãos”, refere o comunicado.

A PSP destacou ainda as obrigações especiais dos armeiros. “Os armeiros estão, especialmente, obrigados a registar diariamente: importação, exportação e transferência de armas e de munições; compra e venda de armas e munições; cedência de armas; fabrico e montagem de armas; reparação de armas; existências de armas e munições; armas à sua guarda, e, desativação de armas de fogo”, indicou o comunicado, salientando que “cabe aos armeiros ou aos seus trabalhadores verificar a identidade do comprador, a existência das licenças ou autorizações habilitantes, confirmar e explicar as caraterísticas e efeitos da arma e munições vendidas, bem como as regras de segurança aplicáveis”.

“Os armeiros e os seus trabalhadores devem recusar qualquer transação tendo em vista a aquisição de munições completas ou de componentes de munições, caso haja motivos razoáveis para a considerarem suspeita devido à sua natureza ou quantidade, e devem comunicar qualquer tentativa de transação desse tipo às autoridades competentes”, concluiu a PSP.

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