Procurador do processo EDP/CMEC é alvo de queixa-crime por falsificação e abuso de poder

O procurador Carlos Casimiro terá cometido crimes de falsificação de documento, denegação de justiça, prevaricação e abuso de poder, acusaram Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa, dois dos advogados de António Mexia e João Manso Neto no processo EDP/CMEC, num caso avançado esta quinta-feira pela revista ‘Sábado’.

Os dois advogados apresentaram uma queixa-crime que surgiu do processo que investiga se houve favorecimento da EDP pelo Governo de José Sócrates na criação do regime dos Custos para Manutenção de Equilíbrio Contratual (CMEC): em causa estão dois despachos recentes do magistrado que terá refeito parte da história do processo através de “factos falsos” e assim contornar um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu o Ministério Público de utilizar emails apreendidos em 2017 sem a autorização de um juiz.

Em 2017, Carlos Casimiro presidiu às buscas na sede da EDP e no Centro de Segurança Operacional (CSO) da empresa. Nos mandados, foram determinadas buscas e apreensões “sobre toda a documentação encontrada nos respetivos postos de trabalho e arquivos utilizados pelos visados [Mexia e Manso Neto] (…) incluindo toda a que se encontre em formato digital, ainda que se trate de documentos originados ou recebidos via correio eletrónico”.

Os 3.277 emails de Manso Neto selecionados pelo MP foram levados ao JIC para serem abertos e validados – o que aconteceu. A defesa pediu depois a anulação dos despachos de busca e a invalidade dessa prova por entender que só um juiz poderia ordenar a apreensão de correio eletrónico. De recurso em recurso, o caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça. Enquanto se aguardava uma decisão, Casimiro escreveu em vários despachos que ela teria “reflexos sobre a validade da apreensão de emails da EDP”.

A decisão do STJ, em 2023, deu razão aos representantes de Manso Neto. “Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova.”

No entanto, a 7 de fevereiro, Carlos Casimiro assinou um despacho onde terá refeito a história das buscas e apreensões, usando “factos falsos”. Toda a argumentação é falsa, denunciou a queixa-crime, que está agora a ser investigada pelo Ministério Público – os dois advogados constituíram-se assistentes para poderem, se se o caso for arquivado por um procurador, pedir a abertura de instrução e levá-lo a um juiz.

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