Privacidade: Google rejeitou 75% dos pedidos de «esquecimento» em Portugal
O Google recusou 55% de todos os pedidos de esquecimento que lhe chegaram. Em Portugal, foram submetidas 5736 solicitações de cidadãos, empresas e outras entidades que pretendiam remover um total de 22.583 endereços Web. Foram recusados 75%, segundo números publicados pela própria empresa.
De acordo com o “Público”, foi em Maio de 2014 que o Tribunal de Justiça, motivado pela queixa de um cidadão espanhol que surgia nas pesquisas como um antigo devedor à Segurança Social, determinou que os utilizadores poderiam pedir ao Google para remover resultados das páginas do motor de busca cuja informação estivesse desactualizada, errada ou pudesse ser sensível para a pessoa em causa. Desde então, chegaram 800 mil pedidos de esquecimento à empresa. A maioria acabou recusada.
Relativamente a Portugal, o YouTube, que é propriedade do Google, lidera a lista de websites de onde foram removidos mais endereços, seguido do JusBrasil, um directório brasileiro de informação jurídica, e o Facebook. Nos 10 mais visados está também o “Correio da Manhã”, o único órgão de comunicação referido: contas feitas, foi pedida a remoção de 125 endereços, acabando 31 deles por saírem dos resultados da pesquisa.
Ao contrário do que acontece noutros países, nenhum pedido é relativo a crimes. O “Público” escreve que os pedidos mais frequentes são motivados por questões de informação profissional.
A tecnológica, recorde-se, ganhou uma batalha na justiça europeia contra a Comissão Nacional de Informática e das Liberdades, a entidade francesa de protecção de dados, com quem tem um longo historial de disputas. Já em 2016, a comissão tinha aplicado uma multa de 100 mil euros à multinacional, por esta se ter recusado a remover resultados em todas as versões do motor de busca. Este ano, aplicou-lhe uma multa recorde de 50 milhões de euros por incumprimento do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.
O Tribunal da Justiça da União Europeia, porém, considerou esta terça-feira que o Google não tem obrigação de remover os resultados de pesquisa fora do espaço europeu. «O Tribunal de Justiça precisa que em numerosos estados terceiros o direito à supressão de referências não existe ou é objecto de uma abordagem diferente», refere o comunicado do tribunal sobre o acórdão, do qual não é possível recorrer.
Mas, afinal, como funciona? O pedido de remoção é efectuado através de um formulário online. A decisão cabe ao Google, embora seja sempre possível recorrer às autoridades se a empresa recusar.
A eliminação de um endereço aplica-se apenas a pesquisas realizadas pelo nome da pessoa visada. Mais: não significa que a página desaparece da Web ou sequer de todas os resultados mostrados pelo Google.