Presidente da República vai formalizar demissão do Governo “nos primeiros dias de dezembro”

O Presidente da República confirmou esta terça-feira que vai formalizar a demissão do Governo “nos primeiros dias de dezembro”, após a aprovação final do Orçamento do Estado para 2024, como indicou na sua comunicação ao país.

“Amanhã [quarta-feira] termina a votação do Orçamento do Estado e a partir daí, como eu disse, no início de dezembro, seguir-se-á o decreto de demissão do Governo e a passagem do Governo a Governo de gestão”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa.

“Será nos primeiros dias de dezembro. E, portanto, saberão quando isso vier a acontecer”, acrescentou o chefe de Estado, sem especificar uma data.

A demissão do Governo “por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro” é oficializada por decreto assinado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República.

Segundo o artigo 186.º, n.º 5 da Constituição, “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a sua demissão ao Presidente da República em 07 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.

O chefe de Estado aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro, embora sem a formalizar, e dois dias depois anunciou que irá dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Conselho de Estado.

Na comunicação que fez ao país em 09 de novembro, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que decidiu adiar o processo formal de demissão do Governo para “inícios de dezembro”, para permitir a aprovação final do Orçamento do Estado para 2023 e a sua entrada em vigor.

Segundo o Presidente da República, impunha-se “a garantia da indispensável estabilidade económica e social que é dada pela prévia votação do Orçamento do Estado para 2024”.

“A aprovação do Orçamento permitirá ir ao encontro das expectativas de muitos portugueses e acompanhar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que não pára nem pode parar com a passagem do Governo a Governo de gestão ou mais tarde com a dissolução da Assembleia da República”, justificou.

A votação final global da proposta de Orçamento do Estado para 2024 na Assembleia da República está marcada para quarta-feira, com aprovação garantida pela maioria absoluta de deputados do PS.

O artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estabelece que “a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro” é uma das circunstâncias que “implicam a demissão do Governo”.

O primeiro-ministro e respetivo executivo continuam em funções até à posse do seu sucessor e do novo Governo, e só nesse momento são exonerados.

Nos termos do artigo 186.º da Constituição, “em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro”, enquanto “as funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do primeiro-ministro”.

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